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ADSE - Retirada de benefícios a titulares da ADSE a titular cônjuge

Resolvida
4/10
Nuno Batista da Silva
Nuno Silva apresentou a reclamação
4 de outubro 2016

A minha avó, com 88 anos, foi beneficiária dos serviços da ADSE, desde Outubro de 1984, na sua qualidade de cônjuge, uma vez que não tem, nem teve nenhuma actividade remunerada.
Todos os anos recebia o seu cartão actualizado, válido apenas por um ano. O cartão chegava sempre em cima do final do prazo, ou por vezes para lá do final do prazo de validade do anterior.
Este ano em vez do cartão solicitaram uma serie de elementos aos quais fui dando resposta através do atendimento on line da ADSE, que nem sempre funciona da melhor forma.
A inscrição dos cônjuges é, e foi possível desde que provem não estar abrangidos, em resultado do exercício de actividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver essa situação, o que é o caso da minha avó.
O diploma que assim o determina está em vigor desde 2005, as condições de vida rendimentos e pensões da minha avó, têm sido idênticas ano após ano, tendo sido substancialmente alteradas por via da sua viuvez, é pensionista do Centro Nacional de Pensões , encontrando-se abrangida, por direito próprio, pelo regime de segurança social, cumulativamente desde 1984 beneficiou da ADSE, porque razão esta situação foi agora alterada em 2016, uma vez que o diploma invocado para retirada de tal beneficio, é o Decreto Lei nº 118/83 de 25 de Fevereiro, na sua actual redacção do Decreto- Lei nº 234/2005 de 30 de Dezembro?

Aos 88 anos, altura em que a saúde se encontra mais débil, não me parece justo a retirada de um beneficio como este, ainda parece mais injusto quanto a fundamentação legal para tal, é um diploma de 1983, com uma redacção dada em 2005, estamos em 2016, onze anos depois...

Por tudo o acima invocado, atento à idade da minha avó solicito que a situação venha a ser revista.

Melhores Cumprimentos
 

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 4 de outubro 2016
ADSE
8 de novembro 2016
Boa tarde.
Relativamente à sua exposição, a ADSE não tem outra informação que possa prestar, reiterando desta forma a fundamentação que foi transmitida através do nosso atendimento online na refª C-481632 de 19/9/2016.

Com os melhores cumprimentos.
A Diretora de Serviços de Informação e Relações Públicas
Alexandra Nobre.
Nuno Batista da Silva
Nuno Silva avaliou a marca
16 de novembro 2016

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Bom dia!

Gostaria de saber se os direitos já foram repostos.
A minha avó está na mesma situação.

Obrigado!

14 de junho 2019

Boa tarde

Desde já as minhas desculpas pelo atraso na resposta!
Os direitos foram retirados e nunca foram repostos...
cumprimentos