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ADSE - Suspensão de direitos antes de expeiração do prazo de cartão de Beneficiário

Sem resolução
José Menezes
José Menezes apresentou a reclamação
23 de novembro 2016

Sendo Titular do Cartão De Beneficiário da ADSE com o nº 009409459 em nome de JOSÉ MANUEL AMARO DE MENEZES com validade até 24 de Setembro de 2016, apresentei-me para na Clínica SOERAD (Torres Vedras) para consulta de especialidade de Dermatologia no dia 4 de Agosto de 2016 e na mesma Clínica para consulta de Dermatologia a 8 de Agosto de 2016.
Em ambas as situações fui atendido, pagando o preço (comparticipado) da consulta .
Em Setembro, fui contactado pela Clínica pelo facto de os serviços de ADSE não aceitarem a comparticipação no preço da consulta pelo facto de o meu contrato na Universidade de Évora ter terminado a 2 de Julho de 2016, instando-me apagar o preço (não comparticipado) das consultas.
Venho reclamar desta situação já que mediante o cartão emitido pela ADSE e que me foi entregue pelos serviço de Pessoal da Universidade de Évora, Instituição onde sou docente, indica que as datas das consultas clínicas por mim efectuadas estão dentro da sua validade.
É, a meu ver impensável e ilegal que os direitos garantidos por um documento oficial cessem antes da validade que esse documanto, clara e inequivocamente estipula.
Peço resolução imediata desta situação e aceitação por parte dos serviços ADSE da comparticipação do valor das consultas clínicas anteriormente referidas.
 

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 23 de novembro 2016
ADSE
7 de dezembro 2016
Relativamente à sua exposição, informar-se que a validade do carão não está associada à fruição de direitos sobre a ADSE.
Os direitos sobre a ADSE estão devidamente consagrados no enquadramento legal que rege a ADSE, pelo que deverá consultar os direitos e deveres dos beneficiários.

Com os melhores cumprimentos
Alexandra Nobre
Diretora de Informação e Relações Públicas
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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