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ADSE - Tratamento discriminatório de deveres

Sem resolução
Ana Sofia Cardoso
Ana Cardoso apresentou a reclamação
8 de outubro 2018
Para efeitos de renovação/inscrição de Descendente (ou equiparado) do beneficiário titular, entre os 18 e 26 anos de idade, a ADSE exige aos estudantes do ensino superior em regime nocturno, o certificado de matricula e uma declaração da Segurança Social, para o estudantes em regime diurno apenas exige o certificado de matricula, conforme consta na pagina da ADSE:

"Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social da área da residência, atestando a situação do descendente perante a Segurança Social (caso o descendente frequente um curso nocturno ou não tenha obtido vaga no ensino superior)"

Questiono:


O Porquê desta desigualdade de deveres, não são ambos estudantes e dependentes?
O que leva a ADSE a crer que um estudante em regime diurno não seja ele também trabalhador? E porque é que esse não tem de fazer prova da sua situação em relação à segurança social?
Quantos estudantes em regime diurno serão trabalhadores e estarão também a usufruir da ADSE?

Porque é que os estudantes que sejam dependentes fiscais (ou seja, que tenham um rendimento inferior ao ordenado mínimo) perdem o direito a usufruir da ADSE? Também não será esta situação desigual em relação aos ascendentes dependentes...

Lamentável... os direitos e deveres não serem iguais pra todos!
Data de ocorrência: 8 de outubro 2018
ADSE
9 de outubro 2018
Exmª Senhora,

No seu próprio interesse, para lhe assegurar uma resposta mais rápida, adequada e que garanta a sua privacidade, agradecemos que envie esta questão através do serviço “Atendimento Online” disponível no portal da ADSE, I.P. em: https://www.adse.pt/atendimentoonline/


Com os melhores cumprimentos
Amélia Lopes
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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