No dia 13-10-2018, a minha esposa fez uma intervenção cirúrgica ortopédico ao pé esquerdo, depois de em 27-06-2018 lhe ter sido diagnosticado Halluz Valgos à Esquerda e Tenotomia 2º Dedo, devido aos elevados sinais de inflamação e deformidade que estava a prejudicar a marcha. No dia 20-10-2018 pedi o reembolso no valor de 408.25€. Passados alguns dias recebi a notificação de que não era possível proceder à comparticipação das despesas em virtude de estas não se encontrarem ao abrigo do plano de garantia da apólice, alegando tratar-se de "doenças ou lesões consequentes de acidentes pré-existentes, conforme definido na alínea d), do nº 4 do artº .
Ora, tal situação não corresponde à verdade e parece-me abusivo por parte da seguradora retirar essas conclusões. Senão vejamos:
- Em 2011 a minha esposa foi interrelacionada para correcção de hallux Valgos no pé direito, não tendo qualquer lesão ou motivo para intervir no pé esquerdo;
- Caso essa situação existisse, em 2011, imediatamente a seguir à primeira intervenção teria corrigido essa patologia, beneficiando até de condições mais vantajosas, do seguro de saúde que detinha nessa época.
Também, conforme consta nos relatórios clínicos já enviados, pelo ortopedista, conceituado, Dr. Paulo Amado, o diagnóstico é confirmado em Junho de 2018 com indicação cirúrgica, dado que tal patologia estava a limitar a mobilidade e causando dor.
Data de ocorrência: 15 de abril 2019
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