Exmos. Senhores,
A minha primeira reclamação sobre este tema ocorreu em 1.8.19, sendo que depois de algumas trocas de informações me comunicaram que o não pagamento se deveu ao facto de :"não comparticipação de despesas com ortótese com fundamento no disposto no art.4º, ponto 1, al.aa), das CCG."
Desde tal data que indico que as CCG excluem somente:
• “Algálias e sacos de contenção de urina;
• Sacos de colostomia e urostomia;
• Seringas de insulina ou agulhas para canetas de insulina;
• Tapetes anti-escara;
• Fraldas de contenção;
• Lombostatos;
• Fundas;
• Cintas de sustentação;
• Colares cervicais;
• Aparelhos aerossóis.”
Nesta medida, sendo a minha despesa referente a uma ortótese ortopédica, a qual não se enquadra em nenhuma das situações excluídas, acrescendo que, inclusivamente vem descrita na Condição Especial “Despesas com próteses e ortóteses”, no n.º2, al.c) como estando garantida, não existe motivo para o não pagamento e acima de tudo para o paupérrimo serviço ao cliente.
Agradeço rectificação da situação com carácter urgente.
Grata,
Data de ocorrência: 1 de outubro 2019
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