Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
97,1%
Tempo Médio de Resposta
41,2%
Taxa de Solução
85,3%
Média das Avaliações
36,3%
Taxa de Retenção de Clientes
25%
Ranking na categoria
Electrolux, Lda
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    Chamada para a rede fixa nacional
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    2740-120
  • electrolux.info@electrolux.pt

AEG - Investimento sem solução!!!!!!

Resolvida
Carla
Carla apresentou a reclamação
1 de fevereiro 2023
Comprei um frigorífico americano em 2011/12 e este mês de janeiro 2023 avariou-se. Foi pedido um técnico para avaliar a situação/ avaria e o mesmo após a verificação ao frigorífico detetou que o era avaria no módulo de potência sendo que este está descontínuo ou seja obsoleto . Como é possível isto acontecer quando fiz um investimento de dois mil euros num frigorífico e como não tem arranjo ?????? Será possível mesmo não fabricarem a peça ?Pretendem enganar as pessoas quando compramos algo caríssimo, quando comprei o frigorífico garantiram que era um bom investimento porque a sua constituição era muito boa tanto a nível da sua robustez com o motor e todas que constituem este frigorífico!
Data de ocorrência: 1 de fevereiro 2023
AEG
3 de março 2023
Bom dia Carla

De acordo com o Decreto-Lei 84/2021 de 18 de outubro, dos Direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770, o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respetivo bem adquirido pelo consumidor.
Através das políticas de qualidade existentes nas nossas linhas de produção, procuramos que a taxa de avarias seja baixa, no entanto, é de todo impossível garantir que os aparelhos não avariem ou possam sofrer desgaste derivado da sua utilização, após esse período.
Melhores cumprimentos
Electrolux LDA
AEG
3 de março 2023
Bom dia Carla

De acordo com o Decreto-Lei 84/2021 de 18 de outubro, dos Direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770, o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respetivo bem adquirido pelo consumidor.
Através das políticas de qualidade existentes nas nossas linhas de produção, procuramos que a taxa de avarias seja baixa, no entanto, é de todo impossível garantir que os aparelhos não avariem ou possam sofrer desgaste derivado da sua utilização, após esse período.
Melhores cumprimentos
Electrolux LDA
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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