Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
60%
Tempo Médio de Resposta
17%
Taxa de Solução
40%
Média das Avaliações
35%
Taxa de Retenção de Clientes
16,7%
Ranking na categoria
Empresas de Gestão Municipal
2 EMEM 69.4
3 Gaiurb 40.6
...
Ágora39.8
Ágora - Cultura e Desporto do Porto, E.M., S.A.

Ágora - Cobrança abusiva de mensalidade sem utilização da mesma

Sem resolução
1/10
Diana
Diana apresentou a reclamação
1 de outubro 2020
Cobram mensalidade sem haver utilização do parque, sem haver comunicação da situação nem pré aviso da situação.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 1 de outubro 2020
Ágora
2 de outubro 2020
Exma. Senhora,

Em resposta à sua reclamação, e tal com já comunicado via email, cumpre-nos informar o seguinte:

Atualmente, a gestão operacional do Parque do Silo-Auto é feita pela Ágora – Cultura e Desporto, E.M., que está mandatada pela Câmara Municipal do Porto para o efeito, tendo que cumprir o regulamento em vigor (que anexamos) e o Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP). A referida legislação foi aprovada nas devidas instâncias municipais e, de entre muitos outros aspetos, contém todas as regras inerentes ao funcionamento dos parques de estacionamento municipais.

Informamos que os serviços procederam em conformidade com as regras presentes no Código Regulamentar do Município do Porto, o qual não tem enquadramento legal para proceder à suspensão do pagamento de avenças pelo período de férias ou por qualquer outro motivo.

Exemplo disso foi a necessidade que existiu de se obter uma autorização especial para ser possível a isenção do pagamento das avenças durante o período de Estado de Emergência que vivemos recentemente. Para tal, foi emitido um despacho pelo Senhor Presidente da Câmara a 8 de abril que, tendo em atenção a situação excecional de pandemia, autorizou essa isenção nos parques de estacionamento municipais durante todo o período em que se manteve o referido Estado de Emergência, o qual esteve em vigor de dia 19 de março a 2 de maio do corrente ano.

Informamos que as avenças, sendo pagamentos de uma quantia certa por serviços disponibilizados e que se encontram sempre ao dispor do respetivo cliente, têm um prazo de um ano civil, renovando-se no final desse prazo (Artigo D-3/65.º ponto 1. do CRMP).

Tal resulta que a mensalidade da avença é devida ao longo do seu período de vigência, pois os serviços mantêm-se à disposição do cliente, salvo se decorridos os 60 dias sem pagamento, em que a avença é cancelada pelos serviços, ou quando o seu titular manifesta a vontade de o fazer (Artigo D-3/65.º ponto 2. do CRMP).

O referido código não prevê, assim, qualquer situação particular de isenção ou suspensão do pagamento das avenças. Por este motivo, e considerando a obrigação que a Ágora tem de o cumprir, informamos que não é possível ir ao encontro do que nos solicita para o mês de setembro.

Agradecemos a disponibilidade com que nos fez chegar as V. observações.

Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Esta resposta tem um anexo privado
Diana
5 de janeiro 2021
Bom dia,

Para além da cobrança abusiva de mensalidades, quando não há utilização por parte do utilizador, cobram-me agora 15 euros de renovação de avença. Renovação de quê pergunto eu se não houve extinção da mesma? se não houve qualquer comunicação de que a mesma iria terminar porque me cobram 15 euros para isso? hoje sou confrontada com mais essa cobrança para além da habitual mensalidade. Um abuso desta empresa dita "municipal".
Gostava que me remetessem para a disposição legal onde constam os 15 euros da "renovação da avença", porque com honestidade nada li nesse sentido, nem no regulamento do parque nem tampouco no Código Regulamentar do Município do Porto (CRMP).
Cumprimentos,
Ágora
7 de janeiro 2021
Exma. Senhora,

No seguimento da reclamação efetuada, vimos informar que, uma vez esclarecida a questão anteriormente colocada, altura em que se explicou de forma clara que a suspensão do pagamento das avenças não tem enquadramento legal no Código Regulamentar do Município do Porto, fizemos referência ao Artigo D-3/65.º ponto 1.

Assim, o Código Regulamentar do Município do Porto refere que a avença é atribuída pelo período de um ano civil, renovando-se no final desse prazo, nos termos do A-2/13.º do CRMP (poderá ser consultado através do link https://cmpexternos.cm-porto.pt/crmp/).

Na altura, também enviamos uma cópia do Regulamento do Parque em apreço, que se encontra afixado no local e do qual consta a tabela de preços, onde, na alínea f) está previsto que a “Atribuição, renovação ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração” está sujeita ao pagamento de 15,00 €. Concomitantemente, o pagamento daquele valor também está previsto no Código Regulamentar do Município do Porto, Anexo G_4 Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, no caso particular do Parque do Silo-Auto na página 508.

Por último, como deve ser do seu conhecimento, informo que no início de 2020, aquando a renovação da avença anual, já lhe foi aplicado aquele valor, conforme os documentos em anexo.

Estamos naturalmente ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que considere necessário.

Com os melhores cumprimentos,
Diana
Diana avaliou a marca
15 de setembro 2021

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Esta reclamação foi considerada sem resolução
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