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Ágora - Cultura e Desporto do Porto, E.M., S.A.

Ágora - Mensalidade cobrada na totalidade, um mês de estado de emergência e recolhimento obrigatório

Resolvida
8/10
Mariana Cardoso Esteves
Mariana Esteves apresentou a reclamação
2 de fevereiro 2021
Exmos senhores,

Venho por este meio reclamar a resposta que recebi, por parte do Silo-auto, referente ao meu email em que solicitava a suspensão temporária da mensalidade, enquanto o estado de Emergência estivesse em vigor, assim como o recolhimento obrigatório, à semelhança do que fizeram aquando a primeira fase da pandemia. Tratando-se se uma empresa municipal, e tendo sido tomada a decisão de suspender o pagamento de parquímetros pela cidade, queria que me fornecessem os argumentos para não o fazerem no Silo-auto, para quem está impossibilitado de lá estacionar. E porque razão o fizeram na primeira fase e não o fazem agora.

Sem mais assunto de momento

aguardando feedback
Data de ocorrência: 2 de fevereiro 2021
Ágora
9 de fevereiro 2021
Exma. Senhora,

Acusamos a receção da sua reclamação e vimos ao seu contacto para lhe fornecer informação relativamente à situação das avenças nos parques de estacionamento municipais.

Na sequência do Despacho 59842/2021/CMP do Senhor Presidente da Câmara, datado de 4 de fevereiro (que anexamos), e atendendo à atual situação excecional, foi autorizada a isenção do pagamento do preço das avenças contratadas nos parques de estacionamento municipais, com efeitos retroativos a 1 de fevereiro de 2021, sempre que a mesma seja solicitada pelo avençado que, comprovadamente, não ocupe o lugar de estacionamento que lhe foi destinado.

Nesse contexto, informamos que consideraremos o seu pedido e efetuaremos a suspensão do pagamento da avença referente ao mês de fevereiro e durante o período em que se mantiver o dever geral de recolhimento, a obrigatoriedade do teletrabalho, sempre que este seja possível, e o encerramento dos estabelecimentos de ensino, tal como definido no respetivo despacho.

Mais informamos que o regime de isenção será considerado até ao final do mês em que terminar o referido período, desde que não pretenda utilizar o parque. Na eventualidade de pretender retomar a utilização do parque, terá de ser paga a totalidade do mês em causa.

Caso já tenha sido pago o mês de fevereiro e esteja ao abrigo das condições de isenção, procederemos ao crédito dessa mensalidade no mês devido posterior ao término do período da suspensão.

Com os melhores cumprimentos,
Esta resposta tem um anexo privado
Mariana Cardoso Esteves
Mariana Esteves avaliou a marca
18 de fevereiro 2021

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Esta reclamação foi considerada resolvida
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