Exmos Senhores
Por motivos análogos o contador de água do meu estabelecimento comercial, café Versátil, esteve parado durante o período de 69 dias, entre 01JUL e 08SET.
Nos termos do nº 13 do Artº 51 do regulamento Geral de Águas de Abastecimento e Águas Residuais do Município de Azambuja
“Quando, por motivo de comprovada irregularidade de funcionamento do contador, a leitura deste não deva ser aceite, ou nos períodos em que não houver leitura, o consumo mensal será avaliado:
a) Pelo consumo médio apurado entre as últimas 2 (duas)
leituras reais efetuadas pela Entidade Gestora
b) …"
Assim, não querendo fugir aos deveres de consumidor, e uma vez que é impossível a qualquer das partes, apurar o consumo real de água consumido, não posso concordar que esteja a pagar um consumo de água durante 19 dias em que o café esteve encerrado para férias.
Foi reclamado essa situação à entidade gestora, mas a mesma apenas respondeu que fez cumprir a Lei e que o mais que poderia fazer era dividir a despesa por 3 vezes.
Fiz prova às Águas de Azambuja, do encerramento do estabelecimento, com cópia do recibo de vencimento da funcionária e com prints da página oficial do café, do anuncio do período de férias entre os dias 16 de JUL e 4 de AGO.
Com os melhores cumprimentos, aguardamos uma resposta o mais célere possível.
Data de ocorrência: 5 de novembro 2021
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