Vendi uma habitação em Agosto/2002, e fui notificado em Maio/2013 de valores em divida relativos ao contrato de fornecimento de agua relativos desde Maio/2012 a Fevereiro/2013, com juros, taxas de justiça (balcão Nacional de Injunções)e td mais. Esta habitação foi entregue à CGD na data em que deixaram de pagar as contas, logo esse pagamento deveria ser imputado ao banco e não a mim. Obrigada
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