Águas do Interior Norte
Águas do Interior Norte
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
80%
Tempo Médio de Resposta
18%
Taxa de Solução
20%
Média das Avaliações
10%
Taxa de Retenção de Clientes
100%
Ranking na categoria
Fornecimento de Água
...
Águas do Interior Norte32.2
Águas do Interior – Norte, E.M., S.A.

Águas do Interior Norte - Reclamação sem resposta

Sem resolução
1/10
Armando Tavares
Armando Tavares apresentou a reclamação
29 de dezembro 2021 (editada a 30 de dezembro 2021)
Boa tarde, após troca de e-mail com a ADIN e obtenção de resposta da entidade referida, resposta esta despojada de qualquer disposição legal, reiterei a minha reclamação a dia 19 de Dezembro e até à data continuo sem qualquer resposta por parte da entidade gestora, pelo que explano aqui o histórico de reclamação esperando desta forma receber uma resposta por parte da ADIN:

Reclamação efetuada a dia 15 de Dezembro:
À Adin – Águas do Interior Norte
Assunto: Exposição de incumprimento por parte da entidade gestora.

A V. Exas,
Eu, "NOME", com NIF XXXXXXXXX, com serviço contratado na ADIN para a morada:
• "MORADA"
Venho por este meio solicitar a V. Exas a análise do caso que passo a apresentar:

1- Em finais de novembro de 2021, a minha caldeira de 5 anos de antiguidade começou a mostrar sintomas de pressão acima dos 3 bar, o que faz disparar a válvula de emergência e consequentemente dispensar água de forma a baixar a pressão. Esta dispensa de água é continua e será traduzida num gasto superior ao habitual.

2- Solicitei análise por parte de técnico especializado (Arcape), que após perceber que o dano na caldeira era no permutador de calor (o mesmo apresenta fuga e deixa passar água do circuito de aquecimento dos radiadores para o circuito de aquecimento de água), dano incomum para caldeiras com 5 anos de antiguidade efetuou medição à pressão da água dentro de casa como poderão verificar nas imagens em anexo, registando pelas 17h da tarde uma pressão de 7,5kg, a oscilar entre os 7kg e os 8kg. Como é sabido esta pressão aumenta à noite, piorando o cenário. As caldeiras não são desenhadas para suster tal pressão e como tal esta razão apresenta-se como o aspeto causal para a danificação da mesma;

3- Este registo por parte da equipa especializada da Arcape via imagem anexa vem também acompanhado de registo por parte de um vosso funcionário que esteve recentemente na morada em questão, registando também pelas 10h da manhã uma pressão de 7kg, segue imagem registada em anexo;

4- Após várias opiniões por parte de técnicos especializados, chegamos à conclusão que a pressão deverá ser de 3,5kg;

5- Como leiga que sou na matéria, compreendo agora a razão de ter que efetuar a substituição de autoclismos, torneiras e chuveiros de forma regular;

6- Segundo o regulamento de Serviço Público de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais da Águas do Interior – Norte E.I..M, S.A., compete à entidade gestora no Cap. II, Direitos e Deveres, Art. 11º, Alinea i), passo a citar:

“Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes.”

Sendo quem em nenhum documento disponível ao abrigo da ADIN como o próprio regulamento mencionado ou nas condições gerais do contrato existe um mínimo e máximo admissíveis atribuídos à pressão que deverá correr na rede de distribuição predial (ponto omisso no regulamento), ou ainda, recomendação ou alerta para o utilizador ou mesmo obrigação por parte do utilizador final proteger a sua rede como por exemplo com a utilização de um redutor de pressão (como existe no regulamento da ADNorte a título de exemplo), compreendemos que a ADIN não está a cumprir com os deveres impostos no presente regulamento como entidade gestora, “tomando as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais” e como tal vimos por este meio solicitar, uma vez que cumprimos todas as nossas obrigações como utilizador final, a reparação integral dos danos causados à caldeira pelo incumprimento dos deveres da entidade gestora, bem como a realização de trabalhos para ajuste de pressão na prevenção de situações futuras, nomeadamente com a instalação de um redutor de pressão;

7- Propostas de reparação por parte da ARCAPE, para ambas as situações em apreço (não imperativa):

Agradeço contato urgente por parte da ADIN a fim de resolvermos esta situação e não deixarmos perpetuar o assunto que está a causar gastos extraordinários.

ANEXOS
(Imagens que a ADIN recebeu que corroboram as afirmações acima)
________________________________________________________________________________________________
Resposta da ADIN a dia 16 de dezembro:

Exma. Senhora,

Acusamos a recepção da reclamação que V. Exa. nos endereçou, a qual muito agradecemos e mereceu a nossa melhor atenção.

Importa recordar que o empreendimento onde V. Exa. habita, antes de ser construído, solicitou uma ficha de elementos cadastrais que, entre outros elementos, forneceu a pressão da rede pública de abastecimento de água existente no local. Nessa sequência, o responsável pelo empreendimento, tem de ajustar a infraestrutura às condições existentes no local (nomeadamente decidir pela introdução ou não de válvulas redutoras de pressão).

Uma vez que desde então não existiu qualquer alteração às condições físicas existentes no local, não nos poderá ser assacada qualquer responsabilidade pela situação que nos reportou.

Com os melhores cumprimentos,
________________________________________________________________________________________________
2ª reclamação a dia 20 de dezembro (Sem resposta até à data):

Boa tarde,

Após a receção da vossa resposta que muito prezo pela celeridade, venho por este meio contestar a mesma, explanando os motivos e adequando os mesmos ao regulamento vigente que importa referir e recordar, é soberano.

Contexto:

Foi-me dito que o empreendimento onde habito, “antes de ser construído, solicitou uma ficha técnica de elementos cadastrais que, entre outros elementos, forneceu a pressão de água da rede pública de abastecimento de água existente no local. Nessa sequência, o responsável pelo empreendimento, tem de ajustar a infraestrutura às condições no local (nomeadamente decidir pela introdução ou não de válvulas redutoras de pressão).”

Análise:

1- O regulamento vigente é soberano. E em tudo quanto omisso no presente regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor respeitantes aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de saneamento de águas residuais urbanas. (Nomeadamente Decreto de Lei nº 194/2009, de 20 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 12/2014 de 6 de março; Decreto de Lei nº 433/82, de 27 de outubro; Decreto Regulamentar nº 23/95, de 23 de agosto; Decreto de Lei nº 555/99, de 16 de dezembro);

2- Agradeço que me respondam sempre, baseados em artigos e leis, mencionando o/as mesmos/as, pois caso contrário poderei tomar as vossas afirmações como meras afirmações sem qualquer disposição legal;

3- Neste vínculo jurídico estabelecido entre a entidade gestora (ADIN) e o consumidor (eu), bem como regulamento vigente, entidade gestora e utilizadores, não existe um terceiro interveniente, mas sim apenas dois. Sempre dois. Posto isto, verificam-se os deveres de ambas as partes no regulamento vigente sendo que ambas as partes estão concretamente definidas;

4- Segundo o regulamento, não encontro em lado algum o terceiro interveniente, neste caso em concreto, o responsável pelo empreendimento referido por Vs. Exas.;

5- Postas as ideias anteriores em linha, volto a reiterar, é dever da entidade gestora:

“Tomar as medidas adequadas para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes.”



Segundo o que se pode ler no Regulamento da ADIN, Capítulo II – Direitos e deveres, Artigo 11.º Deveres da Entidade Gestora.

Deveres da “Entidade Gestora”, em momento algum, é mencionado um terceiro interveniente, como tal podemos compreender, pois não existe espaço para outro tipo de interpretação, que esta é responsabilidade da Entidade Gestora, neste caso em concreto a ADIN.

Conclusão:

Dado que cumpro todos os meus deveres como Utilizador, os quais estão explanados no Artigo 12.º Deveres dos Utilizadores do mesmo regulamento supramencionado, entendo que a ADIN, como entidade gestora, está em incumprimento dos seus deveres e como tal venho por este meio solicitar que se responsabilize pelos danos “resultantes de pressão excessiva” na rede pois a mesma não tomou as medidas adequadas para os evitar.

Os danos referidos, são os apresentados em comunicação anterior, à qual recebi a vossa resposta, mais concretamente, o permutador de calor da caldeira. De forma à entidade gestora garantir que toma as medidas adequadas para evitar danos semelhantes no futuro, solicita-se também a instalação de uma válvula redutora de pressão dado este dever de garantia ser da responsabilidade da mesma.

Com os melhores cumprimentos,
________________________________________________________________________________________________

Dada a ausência de resposta, e responsabilidade nas suas obrigações como entidade gestora, venho por este meio solicitar análise da situação em apreço, esperando receber uma resposta rapidamente, pois como foi mencionado na primeira reclamação a caldeira continua a dispensar água o que se traduzirá em gastos adicionais na fatura mensal que iremos também reclamar á posteriori por esta delonga.

Sem mais, atenciosamente.
Data de ocorrência: 15 de dezembro 2021
Armando Tavares
Armando Tavares avaliou a marca
25 de dezembro 2022

Sem resposta!

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.