O assunto desta missiva é a reclamação do valor cobrado pelas águas do Sado, apresentado na factura com o nº 201500120747 com data de emissão de 16 de Março de 2015. A dita factura apresenta uma leitura de consumo, realizada pela vossa empresa no dia 12 de Março de 2015, de 8m3. O inicio da contagem é o dia 27 de Janeiro de 2015, data em que foi realizada uma intervenção técnica para substituição do contador. Além desde valor supracitado, é apresentado igualmente um consumo de 27m3, totalizando as duas parcelas 35m3.
Após contato presencial na vossa loja situada na Av. Luisa Todi nº 287, em Setúbal, foi me explicado pela vossa funcionária que, com base no consumo já referido (8m3 para 44 dias de consumo) foi efectuada uma estimativa média para os últimos 6 meses (180 dias x 0,18m3 (8m3 a dividir por 44) = 32,72m3), a que se somam os tais 8m3, totalizando 41m3. A este valor foi descontado, segundo a factura 2m3, presumo referentes à facturação de Janeiro de 2015, com o nº 201500022949, o que totalizaria 39m3 e não os 35m3 apresentados a cobrança. No entanto, segundo a funcionária, foram descontados na realidade 6m3, não conseguindo especificar referentes a quê, mas que encaixam com o valor final de consumo que pretendem cobrar, 35m3.
Pois bem, após consulta da anterior facturação por vós enviada, verifico o seguinte: se o valor que pretendem apurar por estimativa de consumo se refere aos ultimos 6 meses, entao o valor já pago por mim, que deve ser descontado são efectivamente 8m3, referentes aos consumos pagos na factura nº 201400442737 de 16/09/2014 (4m3), na factura nº 201400544714 de 17/11/2014 (2m3) e na factura 201500022949 de 16/01/2015, (2m3).
No entanto, o calculo do valor de acerto que pretendem receber, enferma de justificação, uma vez que a avaria do contador anterior, ou o erro nas contagens efectuadas, não são da minha responsabilidade, uma vez que entre Março de 2013 e janeiro 2015, com excepção das facturas nº 201400025130 (janeiro 2014) e nº 201500022949 (janeiro de 2015), todos os valores cobrados foram com base em leituras de empresa, como se comprova nas facturas nosº 201300134048, 201300241301, 201300347977, 201300461737, 201300568795, 201400128805, 201400232462, 201400337040, 201400442737 e 201400544714, sem que tenha sido mencionada qualquer avaria ou eu, enquanto contraparte no contrato de fornecimento de água pela vossa empresa, tivesse sido alertado para esse facto.
Mais, de acordo com as condições expostas nas clausulas gerais do CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, disponível para consulta no vosso endereço de internet em * PROIBIDO *://www.aguasdosado.pt/backoffice/files/file_78_1_1405443765.pdf, a justificação dada por vós para procederem ao acerto está contemplada na cláusula nº 8, referente à Avaliação de Consumos, e diz o seguinte:
Em caso de paragem ou de funcionamento irregular do Contador ou nos períodos em que não houver leitura, o consumo será avaliado do seguinte modo:
a) Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras consideradas válidas;
b) Pelo consumo de equivalente período homólogo do ano anterior, quando não existir a média referida na alínea a);
c) Pela média do consumo, apurado entre a leitura registada no momento da instalação do contador e outra leitura subsequente à referida instalação, na falta dos elementos referidos nas alíneas a) e b).
Seguindo a ordem supracitada, em caso de funcionamento irregular, e segundo a alinea a), o consumo a acertar seria em função das últimas leituras de empresa por vós efectuadas. Isto partindo do princípio que as leituras de empresa são válidas, daí terem sido cobradas, sem qualquer alerta ou aviso da vossa parte. Assim, considerando a média das duas ultimas leituras de empresa (2m3 em Novembro de 2014 e 4m3 em setembro do mesmo ano), obtém-se um consumo médio de 3m3. A este valor abate o cobrado na factura de janeiro de 2015 em consumo por estimativa, 2m3, obtendo-se assim o valor do acerto que seria 1m3.
Ainda assim e no caso de um grau elevado de desconfiança relativo às contagens efectuadas, ainda que por técnicos vossos, deve atender-se à letra da alinea b) da mesma cláusula. Onde, caso não existam leituras válidas, deve ser cobrado o valor de período homólogo do ano anterior.m Ora se este acerto diz respeito ao mês de janeiro de 2015, aplica-se o valor contado em janeiro 2014, 6m3 (consumo estimado com base em leitura de empresa de novembro de 2013), a que se deduz os 2m3 já cobrados na factura de janeiro de 2015, perfazendo um total de 4m3 de consumo para acerto.
Só após estas duas situações é que o calculo por média de consumo do novo contador entra em vigor e apenas na falta de elementos para cumprir as alineas a) e b), situação que não acontece neste caso especifico.
Sobre este assunto convém sublinhar o seguinte, ainda que as novas facturas respeitem os novos requisitos legais, são ainda assim confusas e nada práticas para o cidadão comum. Veja-se o que sucede em relação ao assunto desta missiva, onde o valor de 35m3 na parte da frente da factura e os valores: 34,30m3 + 0,70m3 na parte de trás da mesma, são lançados sem qualquer indicação a que se referem ou o período relativo ao qual a cobrança está a ser efectuada. A juntar à confusão, novamente na parte da frente da factura um consumo medido de 8m3 e um gráfico a assinalar 35m3.
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