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A. J. Martinho - Sociedade de Mediação Imobiliária Lda
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AJMartinho - Ficaram com o meu dinheiro e não o devolvem

Em tratamento
Maria João Soares
Maria Soares apresentou a reclamação
24 de abril 2025
No dia 6 de Janeiro de 2025, efetuei o pagamento de uma reserva para um apartamento da imobiliária AJMartinho - Mediação Imobiliária no valor de 750 EUR.
Por motivos de força maior, tive de efetuar o cancelamento dessa reserva e pedi a devolução do valor.
O Sr. Jorge Martinho não me respondeu ao email e tive de o contactar por via telefónica para ter a certeza que tinha recebido o email.
Segundo este, eu tinha ido contra o contrato (não assinei contrato nenhum), que o motivo que eu indicava não era o suficiente para cancelar a reserva, seria quando muito para adiar, e que iriam depois responder.
Não só não responderam, como não responderam ao meu advogado, nem dão sinais de vida.
Procurando na lei, não existe disposição que os autorize e, muito menos a reter, depósitos de reserva para futuros arrendamentos, os quais não têm cobertura legal e que constituem enriquecimento sem causa.

Os meus 750 EUR continuam por devolver até ao dia de hoje 2025-04-24.

Que isto sirva de alerta para outras pessoas que tenham de lidar com esta imobiliária.

Se isto não se resolver, irei avançar para o tribunal.
Data de ocorrência: 6 de janeiro 2025
AJMartinho
13 de maio 2025
A Reclamação do cliente não espelha a verdade os factos ocorridos pelo que nos cumpre, cumpre esclarecer;
A reclamante, visitou um apartamento, aceitou as condições, enviou a documentação, efetuou a reserva de livre vontade, reserva essa para retirar o imóvel do mercado e cancelar as próximas visitas, consciente que não podia desistir sob pena de perder a reserva efetuada.
O processo foi aprovado o contrato foi concluído e, a reclamante a poucas horas da assinatura e entrega do arrendado enviou email a desistir do arrendamento sem uma justificação solida.
A reserva foi cancelada em decorrência de uma decisão unilateral da sua parte, com incumprimento das condições previamente acordadas e da não formalização do contrato de arrendamento no prazo estipulado.
Conforme informado previamente, o valor da reserva tem como finalidade garantir a seriedade do interesse na celebração do contrato, sendo não reembolsável em casos de desistência por parte do proponente. A perda da reserva atua, neste caso, como compensação pelos prejuízos e transtornos causados, incluindo o impedimento de disponibilizar o imóvel a outros interessados durante o período da reserva.
Lamentamos o desfecho, mas reforçamos que o procedimento adotado está de acordo com os termos inicialmente comunicados.
AJMartinho
AJMartinho está a aguardar resposta do utilizador
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