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ALDI Portugal - Violação do d.l. 24-a/2020,de 29.05,13º.b,6,al.b)

Sem resolução
A. Henriques
A. Henriques apresentou a reclamação
31 de julho 2020
Hoje, dia 31.07.2020, às 18h30, no Aldi de S.Domingos de Rana, apresentei a declaração médica, emitida nos termos do Decreto-Lei nº. 24-A/2020, art. 13º:B, nº. 6, al. b, que regula a dispensa da obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira, ao vigilante, que chamou o responsável, que telefonou ao diretor de loja A.S. que proibiu a minha entrada na loja.
Após insistência minha com o responsável da loja, pessoa muito educada, mas tem de cumprir ordens, este ligou novamente ao diretor de loja que ligou para o diretor de vendas e mantiveram a proibição discriminatória de entrar na loja, mesmo incumprindo a legislação. Fiz reclamação no livro e chamei a PSP que elaborou um auto mas disseram não poder obrigar o Aldi a deixar entrar na loja. Perderam um cliente e ganharam um processo judicial por discriminação já que não está em lado nenhum escrito reservado o direito de admissão. No próprio site da ASAE consta a excepção legal.
Na semana passada eu tinha falado com esse diretor, que estava na loja, a receber os diretores alemães e apresentei essa declaração e o mesmo não mencionou qualquer situação contrária à legislação.
O desconhecimento geral dessa excepção legal pela população, comerciantes, entidades públicas e as próprias autoridades, fez-me dar a cara pela aplicação dessa dispensa, que é um dever que os comerciantes in casu devem cumprir, que não foi concedida à toa. O Governo ouviu a DGS e os especialistas na área e depois determinou essa dispensa no º. 6.
Data de ocorrência: 31 de julho 2020
ALDI Portugal
1 de agosto 2020
Caro Sr./Sr.ª A. Henriques,
Acusamos a receção da sua reclamação, à qual dedicámos toda a nossa atenção.
Lamentamos, desde já, o sucedido e agradecemos o seu alerta, pois só assim conseguimos melhorar continuamente o serviço que prestamos, aos nossos clientes. Informamos que a situação descrita já se encontra em análise por parte do departamento responsável.
Esperamos poder continuar a contar com a sua confiança e preferência, estando ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, através do endereço portugal@aldi.pt.
Agradecemos a sua compreensão.

Sara Cabaço
Aldi Portugal – Supermercados, Lda.
A. Henriques
21 de agosto 2020
O Aldi não resolveu nada. A empresa por ser uma empresa internacional não respeitou intencionalmente o decreto-lei nº. 24-A/2020, art. 13º.B, nº. 6, al.b), de 29.05 porquanto eu tinha falado com o diretor de loja, AS, na semana anterior à ocorrência dos factos e apresentado a declaração médica e ele nada objectou.
No site da ASAE, no site do SNS e outros está bem explícita essa excepção legal.
Ao impedir o meu acesso ilicitamente à loja para adquirir bens essenciais, violaram a minha dignidade como pessoa humana, o meu direito de liberdade de circulação parcial e do livre acesso a estabelecimento aberto ao público, a minha integridade física e mental e o direito à saúde e à vida porque sem alimentos e bebidas ninguém sobrevive, para além de outros princípios constitucionais e legais, passíveis de indemnização por danos morais e patrimoniais.
A reclamação foi feita no livro e vai para a Asae para cumprimento do DL. nº. 28/2020.
O auto da PSP seguirá para queixa crime por lesão dos meus direitos inconstitucionais e legais para condenação e pedido de indemnização pela violação da minha dignidade como pessoa humana.
Por isso, a reclamação não foi resolvida e deve ser reaberta porque as leis devem ser cumpridas em Portugal tal e qual como são cumpridas na Alemanha, onde não teriam esta atitude.
A. Henriques
28 de setembro 2020
Como já referi múltiplas vezes o Aldi não cumpriu a legislação em vigor pelo que devo ser ressarcida dos danos não patrimoniais que tive, o que até agora não sucedeu, seguindo-se os ulteriores termos do processo.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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