Hoje, dia 31.07.2020, às 18h30, no Aldi de S.Domingos de Rana, apresentei a declaração médica, emitida nos termos do Decreto-Lei nº. 24-A/2020, art. 13º:B, nº. 6, al. b, que regula a dispensa da obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira, ao vigilante, que chamou o responsável, que telefonou ao diretor de loja A.S. que proibiu a minha entrada na loja.
Após insistência minha com o responsável da loja, pessoa muito educada, mas tem de cumprir ordens, este ligou novamente ao diretor de loja que ligou para o diretor de vendas e mantiveram a proibição discriminatória de entrar na loja, mesmo incumprindo a legislação. Fiz reclamação no livro e chamei a PSP que elaborou um auto mas disseram não poder obrigar o Aldi a deixar entrar na loja. Perderam um cliente e ganharam um processo judicial por discriminação já que não está em lado nenhum escrito reservado o direito de admissão. No próprio site da ASAE consta a excepção legal.
Na semana passada eu tinha falado com esse diretor, que estava na loja, a receber os diretores alemães e apresentei essa declaração e o mesmo não mencionou qualquer situação contrária à legislação.
O desconhecimento geral dessa excepção legal pela população, comerciantes, entidades públicas e as próprias autoridades, fez-me dar a cara pela aplicação dessa dispensa, que é um dever que os comerciantes in casu devem cumprir, que não foi concedida à toa. O Governo ouviu a DGS e os especialistas na área e depois determinou essa dispensa no º. 6.
Data de ocorrência: 31 de julho 2020
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