Exmos Srs Algebra Capital
Antes de mais devo dizer que não “firmei” nenhum tipo de contrato com o Novo Banco, S.A., nem com o Banco Best, S.A., pelo que o que estas entidades cederam à LX Invesdtments Partners II S.à.r.l. não foram contratos por mim “firmados” com as mesmas.
Pressuponho assim que os contratos referidos como IDRBES dizem respeito ao antigo BES, banco no qual utilizei uma conta à ordem entre 2007 e 2010.
Aquilo que a AC designa como contratos “para obtenção de créditos ao consumo”, creio ser o cartão de crédito marca VERDE, emitido pelo BES, com direito a descontos e benefícios diversos [conforme folhetos alusivos divulgados na altura], agregados a uma campanha de produtos financeiros fornecidos pelo BES. O tal “Overcraft” foi apresentado como um extra garantido pela “conta-vencimento”, que ainda tinha outras vantagens, como acesso a campanhas de seguros de acidentes, seguros de vida e diversos tipos de poupanças ou investimentos exclusivos.
Pelo menos foi assim que me foi vendido, se bem me lembro.
A proposta interessou-me na altura, pois que apresentava algumas vantagens em relação à CGD, onde eu tinha uma conta-ordenado vulgar desde há muito tempo.
Se o Novo Banco finalmente “cedeu” esses créditos em meu nome a “alguém”, o seu valor é de 302.00€, tal como constava no Banco de Portugal até Janeiro de 2018. Esse valor refere-se de facto a um acerto, que ficou pendente, após o BES ter cancelado um cartão de crédito emitido em meu nome. Pelo que me foi dado a entender na altura o cartão terá sido usado de forma fraudulenta, devido a falha de segurança [processara um pagamento de 81USD, feito por outrem, provavelmente através de pirataria informática, quando o saldo disponível era de 7.00€]. O BES nunca me explicou claramente o que aconteceu nem porque tomou a decisão unilateral de cancelar o cartão de crédito.
O tal “Best-Banco Electrónico de Serviço Total, S.A., de que nunca tinha ouvido falar, pelo que me é dado a entender pela vossa missiva, seria ”responsável” pelo saldo a descoberto em conta à ordem, denominado ”Overdraft”. É muito curiosa esta engenharia financeira — existe então uma outra entidade financeira que negoceia com o BES o eventual Overcraft, que era um dos itens chave da conta-vencimento, e que não sei se terá alguma vez chegado a ser utilizado, mas é provável. Esse saldo a descoberto, que ficou por acertar depois de eu ter deixado de usar o BES, em meados de 2010, era de 63.00€, conforme constava também no Banco de Portugal até Janeiro de 2018.
Se bem me lembro, quando o BES cancelou o cartão, ficou pendente um valor de cerca de 600.00€, ou pouco mais. Depois o BES quis fazer um acerto em que exigia o pagamento da totalidade. Em meados de 2010 paguei cerca de 50%. Depois, perante a atitude agressiva do BES, deixei de utilizar a conta e considerei que o remanescente seria pago se o banco me explicasse o que aconteceu.
Acrescente-se que o seguro que tinha entretanto feito para o carro, acrescentado ao “pack” do contrato conta-vencimento, que incluía roubo, mostrou-se também tendencioso: — por coincidência o carro foi assaltado no parque de estacionamento do Intermarché de Porches, Alcantarilha, e foi roubado algum equipamento fotográfico. A queixa foi apresentada no posto da GNR de Armação de Pêra (Maio de 2010), mas o tal “seguro” nem sequer pagou a fechadura do carro, que custou 35.00€ [Havia uma “cláusula” que excluía as fechaduras e outras coisas...]. Obviamente anulei o contrato.
E a minha relação com o BES ficou por aqui. A conta-vencimento voltou à CGD, onde estava antes. A promoção do BES de 2007 pareceu-me tendenciosa e prejudicial. Quando deixei de utilizar a conta, parece que terá ficado “a descoberto” o valor de 63.00€. Será esse o valor que corresponde à intervenção do tal Banco-Best Electrónico de Serviço Total, S.A.? Só me terei apercebido disso quando solicitei ao primeiro agente de cobranças que apareceu para especificar os valores. É resultado de “cálculos” que desconheço, mas acredito que tenha ficado algum pequeno valor “pendurado”.
O remanescente, os tais 302 euros mais os 63, andaram de mão em mão, tal como os meus dados pessoais agregados, enquanto se mantinha a informação no Banco de Portugal, provavelmente desde 2010. Duas destas Loan Management Specialists, que constam na lista deste portal da queixa, chegaram a fazer propostas de desconto de 50% se pagasse logo e outro tipo de promoções, como se andassem a vender batatas fritas ou packs de férias nas Caraíbas… com os meus dados pessoais e os respectivos pressupostos incumprimentos a servir de pano de fundo.
Como não deu nada, depois o Novo Banco “cedeu” os créditos a uma sociedade de solicitadores e agentes de execução do norte, que também usavam um nome estrangeirado, que fizeram a mesma abordagem e desistiram logo que perceberam que iam perder demasiado tempo com a execução e o que conseguiriam eventualmente sacar seria insignificante.
Agora, com a suposta "venda" dos créditos, a informação já não reside no Banco de Portugal. Resolve certamente os dados estatísticos do Novo Banco relativamente ao mal-parado.
Importa talvez esclarecer que o tal “conjunto significativo de créditos em incumprimento” cedidos pela entidade Novo Banco trata-se da “venda” ao desbarato do mal-parado, adquirido a preço de pechincha por agências/empresas parasitárias, que nada produzem e subsistem do eventual lucro que conseguirem obter.
Creio que o Novo Banco, ou o banco Bom, concordará que esses 302.00€ são um ressarcimento simbólico pelo incómodo que me causou a campanha do BES à qual aderi em 2007, e que se revelou enganosa em vários aspectos. Apesar de tudo enquanto utilizei a conta movimentei uns bons milhares de euros e consumi algum crédito com o cartão, apesar do seu baixo plafond.
Ainda fiquei de alguma forma conectado a uma fraude a nível internacional, e certamente o meu nome ficou registado no FBI.
É claro que o que interesse na pechincha da cedência de créditos não são os eventuais 365.00€ de “mal-parado”, mas sim o que os mesmo podem “gerar” em termos de juros.
Entretanto, qual terá sido o “valor de cedência” dos créditos?... O Novo Banco, o banco BOM, terá mencionado a utilização fraudulenta do cartão de crédito no estrangeiro?... terá transmitido a informação de que o mesmo foi cancelado pelo próprio banco, talvez por questões de segurança, que à época era ainda bastante frágil?... e o tal Banco Best, Electrónico de Serviço Total, S.A., estará realmente preocupado com os 63 euros, que terão sido certamente ressarcidos de “outra” forma?
Vamos então esclarecer tudo isto publicamente.
Para que todos nós percebamos como a coisa funciona, venho então solicitar à Algebra Capital, INDEPENDENT SECURED AND UNSECURED LOAN MANAGEMENT SPECIALIST PROVIDING ADVISORY, ANALYTICS AND PORTFOLIO SERVICING, que nos demonstre os valores que possui acerca desses créditos, a sua origem, e aquilo que pretende receber, demonstrando a respectiva fundamentação.
Os dados são meus, e desde já os disponibilizo ao público.
Já agora, gostaria também de saber qual foi o valor da pechincha, uma vez que me parece reservado esse direito, já que no fundo se trata da utilização dos meus créditos e dos meus dados pessoais.
Sem outro assunto de momento,
Álvaro de Mendonça
Possivelmente foram passados pelas entidades onde contraiu dívidas!
E sim, é legal, há muitos anos que faz parte das cláusulas dos contratos (que assinou, ou com os quais concordou) que as empresas se reservam no direito de entregará cobrança de dívidas a outras empresas.
Álvaro, pode por favor contactar-me para o meu email? Estou na mesma situação e pretendia reunir esforços contra o abuso: espacosilda@gmail.com
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