No dia 26/08 tive um acidente de Mota, no qual bati num camião que supostamente estava parado em segunda fila a direita e a quando da minha “ultrapassagem” e do nada inicia marca para a esquerda sem sinalização e tão pouco ver se podia iniciar.
" Artigo 12.º — Início de marcha 1 - Os condutores não podem iniciar ou retomar a marcha sem assinalarem com a necessária antecedência a sua intenção e sem adotarem as precauções necessárias para evitar qualquer acidente "
Assim sendo a companhias deu me como culpado, alegando que o camião estava em marcha. Qual foi o critério de avaliação do sinistro??? Avaliaram só a camionista?? A minha palavra vale o quê?
Gostava que esse senhor disse-se a minha frente que estava em andamento!!!
Tenho testemunhas que provam que realmente estava parado e sem sinalização.
Dado a vossa resposta por email, resta me usar todos os meios disponíveis para alterar está vossa decisão que não tem qualquer cabimento.
Data de ocorrência: 10 de setembro 2019
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