Allianz
Allianz Marca Recomendada Marca do Mês
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
95,9%
Média das Avaliações
23,8%
Taxa de Retenção de Clientes
16,4%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Ranking na categoria
Allianz Portugal S.A.
  • Acompanhamos os nossos Clientes em todos os momentos das suas vidas. É esta a forma de estar da Allianz Portugal desde 1999.

  • 213 108 300
    Chamada para a rede fixa nacional
  • R Andrade Corvo 32
    1050-122 Lisboa
  • funcional.reclamacoesccc@allianz.pt

Allianz - Acidente de trabalho: Sinistro 158159083 / 111-6678 de 07-06-2018

Resolvida
1/10
Andréa Menezes dos Passos da Silva
Andréa Silva apresentou a reclamação
24 de junho 2018

Acidente de trabalho - Sinistro 158159083 / 111-6678 de 07-06-2018.

É com um profundo desagrado e uma grande desilusão que apresento esta reclamação, sobre a forma como a Allianz procura fugir às suas responsabilidades relativamente ao deferimento da minha indemnização relativa a um acidente de trabalho que lhes reportei através do meu mediador, conjuntamente com toda a documentação médica e exames entretanto solicitados e prontamente enviados.

Lendo algumas das reclamações neste portal sobre esta seguradora, a Allianz, parece-me que o objetivo é precisamente vencer os seus segurados pelo cansaço, o que não irá acontecer no meu caso, pois o próximo passo será colocar este caso na justiça, se não obtiver uma resposta positiva após o terceiro pedido de documentação me fizeram esta semana e que uma vez mais prontamente lhes respondi.

A minha queixa no portal é no sentido de alertar todos da forma maquiavélica como esta companhia opera, recebendo de todos nós os respetivos pagamentos, sempre no devido tempo, mas depois e quando se trata de processarem o devido reembolso por acidentes de trabalho, eis que surgem estas histórias e pedidos intermináveis de documentação, até que os seus clientes desistam. Esse é o objetivo, claro está!!

Para vos dar uma ideia do que se passa, vou brevemente resumir o meu caso: no dia 7 de Junho de 2018 pelas 15h00 andando pelo corredor do hospital, levando um paciente para o bloco operatório, pisei em falso. Com muitas dores, e sem conseguir andar com o pé direito, dirigi-me de imediato ao médico especialista que se encontrava a dar consulta, e que me fez o favor de observar. Solicitou de imediato um RX, o qual não apresentava fratura. Contudo, devido ao edema e dores intensas no pé, solicitou uma ressonância magnética de urgência e a partir daquele momento repouso absoluto, aplicação de gelo e anti-inflamatório. No dia 8 de Junho, efetuei a ressonância magnética e o médico especialista que executou a ressonância fez também um TAC para confirmação do diagnóstico, que foi “fratura de stress do segundo metatarso por overuse do tipo shin-splint”, mais uma vez com indicação de repouso.

Entretanto entrei em contacto com o meu mediador de seguros para ativar o meu seguro de acidentes de trabalho relativo à minha atividade de trabalhador independente, uma vez que tenho descrito em relatório e declaração médica que estou impossibilitada de trabalhar até início de Agosto de 2018.
No dia 13 de Junho, recebi do meu mediador o documento que a Allianz pediu para ser preenchido. Assim o fizemos e no dia 14 de Junho enviamos o documento de participação junto com a declaração do médico. Entretanto, no dia 20 de Junho a Allianz envia um e-mail para o meu mediador, solicitando uma descrição do acidente no ponto 85 da participação. Assim o fizemos e enviamos novamente, no dia 21 de Junho, juntamente com o relatório da ressonância magnética e despesas médicas relativas ao meu acidente. No dia 22 de Junho, recebi uma resposta através do meu mediador dizendo que a Allianz considera insuficiente a descrição do acidente e passo a transcrever:

“Agradecemos o envio da participação. No entanto a mesma continua incompleta. A descrição da sinistrada é vaga, não nos permite vislumbrar existência de acidente. O que se pretende é a descrição da mecânica do acidente”.

Perante esta resposta, novamente respondemos com a informação detalhada do acidente, tendo inclusive desta vez proposto à Allianz, para que não restem dúvidas, a minha deslocação a um médico da própria Allianz!

E assim estamos até à presente data! Em suma, parece-me que perante tantas evidências, a Allianz tenta por todos os meios refugiar-se em termos técnicos como “descrição mecânica” que obviamente não são do vocabulário de um trabalhador comum, para assim protelarem o processo e evitarem o pagamento da indemnização devida, quando da minha parte sempre cumpri com as minhas obrigações para com a Allianz.

Data de ocorrência: 24 de junho 2018
Allianz
25 de junho 2018
Acusamos a receção da S/comunicação a qual desde já agradecemos.
Informamos que foi registada internamente reclamação, tendo a mesma sido encaminhada para os serviços competentes.
Voltaremos ao seu contacto direto dentro dos prazos estabelecidos.
Com os nossos melhores cumprimentos

Allianz Portugal
Allianz
25 de junho 2018
Informamos que foi hoje dada resposta à S/exposição
Cumprimentos
Allianz Portugal
Andréa Silva
9 de julho 2018
Lamento, mas não posso ainda dar por concluída esta reclamação, pelas seguintes razões:

1) através do meu mediador, fui informada que a Allianz havia enviado um cheque no valor de 604,25€ relativos ao período de 7 de Junho até 11 de Julho, valor este que não corresponde ao valor contratado diário que é de 23,33€ (resultante de 700,00€ mensais divididos por 30 dias). Pelas minhas contas, o valor a receber será de: 793,22€, calculado da seguinte forma: 23,33€ x 34 dias, e não de 604,25€ conforme descrito pela Allianz

2) Relativamente ao referido cheque, já passou mais de uma semana desde o envio do mesmo, contudo nunca chegou à minha caixa de correio, o que é muito estranho, pois os correios não levam assim tanto tempo a fazer a entrega da correspondência.

3) Falei de novo com o meu mediador, que me informou que a Allianz tinha enviado o cheque para uma morada errada, o que mais uma vez não faz qualquer sentido, pois a Allianz tem os meus dados corretos, incluindo a minha morada. Por exemplo, as faturas anuais da Allianz para pagamento da minha apólice são sempre recebidas na minha morada, logo como pode a Allianz agora enviar para uma morada errada?

4) Finalmente, tendo o documento de participação de acidente de trabalho que me foi solicitado pela Allianz um campo dedicado ao NIB (item 33), para a realização das transferências bancárias, e tendo-o preenchido com o meu NIB, não compreendo a razão do envio da minha indemnização por cheque.

Por estas razões, não posso de forma alguma dar por concluído este processo, aguardando primeiro uma resposta clara da Allianz e a transferência da minha indemnização.
Andréa Silva
11 de julho 2018
Acabo finalmente de receber uma resposta satisfatória da Allianz, pelo que considero estar em condições de fechar a presente reclamação. Resta-me agradecer ao Portal da Queixa pelo excelente serviço que presta aos consumidores e à Allianz, que apesar de ter demorado muito nas várias respostas, acabou por reconhecer a obrigação de proceder à devida indemnização e finalmente processa-la através da emissão de um cheque à minha ordem.

Para informação a outras pessoas com problemas semelhantes, transcrevo a resposta dada sobre o cálculo efetuado para atribuição da indemnização:

"Acerca do valor de indemnização liquidado, a massa salarial anual segura é de EUR 10.605,00, ou seja, EUR 757,50 x 14 meses (inclui subsídio de férias e de natal).

Isto corresponde a:

- Valor diário ilíquido a 12 meses de EUR 24,90.
- Valor diário ilíquido a 14 meses de EUR 29,06.

Este é uma apólice elaborada nos termos da Lei 98/2009, pelo que o valor diário indemnizável é de 70%, segundo o disposto no art.º 48, n.º 3 alínea e):

- Valor diário líquido a 12 meses: EUR 24,90 x 0,7 = EUR 17,43.
- Valor diário líquido a 14 meses: EUR 29,06 x 0,7 = EUR 20,34.

O pagamento efectuado corresponde a 34 dias de incapacidade temporária absoluta.

De acordo com a Lei 98/2009, nos termos do seu art.º 50.º, n.º 3, os subsídios de férias e de Natal são pagos proporcionalmente a partir do 31.º dia de incapacidade. Assim sendo, 30 dias são pagos a 12 meses (17,43 x 30 = 522,90) e os restantes 4 dias são pagos a 14 meses (20,34 x 4 = 81,36).

Total indemnizado: 522,90 + 81,36 = EUR 604,26. "

Sem outro assunto do momento.

Melhores cumprimentos.

Andréa Menezes.
Andréa Menezes dos Passos da Silva
Andréa Silva avaliou a marca
12 de julho 2018

Bom Dia, Agradeço a vossa ajuda, e de fato o vosso portal é extremamente funcional. Muito obrigada. Andréa Menezes

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.