A 22 de Janeiro de 2025 apresentei um sinistro à companhia de seguros Allianz, devido a um curto-circuito na minha habitação, fundamentado com um vídeo e orçamento/diagnóstico e descrição técnica.
A 06 de Fevereiro de 2025, a Alllianz decide não indemnizar os danos, devido a "defeito de construção', mas reconhece que se trata de um curto-circuito, sem fundamentar esse tal defeito; sem apresentar provas; recusando a cobertura prevista na apólice nº 203521611, página 14, ponto 19A, simplesmente alegando que se trata de um curto circuito, por defeito de construção.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 17 de março 2025
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