Se valeram de condições contratuais questionáveis, quanto ao seu amparo, validade e objectividade, argumentando existência de um quadro pré-existente de patologia, o qual só foi descoberto agora, em uma consulta (narcolepsia) à uma médica pneumologista, cujo nome e quadro era sequer desconhecido por toda família, senão obviamente já teria sido tratado, e portanto não antes do contrato. Esperamos uma melhor definição antes de enviarmos para nosso advogado para que esta condição contratual e nossos direitos de consumidores sejam atendidos..
Voltaria a fazer negócio? Não
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