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Allianz - Incumprimento

Resolvida
7/10
joão antonio de matos canhoto
joão canhoto apresentou a reclamação
10 de abril 2019

Depois de consultar a minha apólice nº 010115067 verifiquei que as pedras constantes no capítulo Quebra de Vidros, Mármores e Louças Sanitárias a minha situação estava enquadrada. ( 4 Vida, multirriscos, recheio, lar)
Comuniquei com Alllians e perguntei em que seguros essa situação se enquadrava, uma vez que tenho com a companhia muitos seguros. Foi-me respondido que a situação se enquadrava no seguro Multi Riscos.
Passo a voltar a explicar aquilo que penso terem sido as causas para as referidas terem rachado:
No dia 17/1/ 2019 pela tarde, ao meter lenha na “cassete” bati inadvertidamente na lareira, com isso originou uma pequena fenda que mais tarde deu origem, como as fotos enviadas esclarecem, a uma fenda muito maior, e a por em perigo a construção da lareira
Depois disso fiz a participação do sinistro. (163637536)
Foi aceite.
Foi-me pedido fotografias do sinistro, o parecer técnico, e o orçamento. Tudo isso foi enviado nos dias imediatos e foram aceites.
Não contentes com isto, enviaram á minha casa um perito, que verificou in loco a veracidade do exposto.
Passou 1 mês e poucos, e como não havia resposta liguei para a linha do e-cliente, e foi-me dito que estavam á espera do parecer técnico.
Importa dizer que sou cliente da Allians há 21 anos e que a pedra em questão, se encontrava aplicada na altura.
Fiquei, na altura com o número de telefone do perito que se deslocou a minha casa, liguei, e disse-me que da parte dele, estava tudo feito, e que da parte dele não via inconveniente nenhum, e que o impasse não se devia a ele.
Tinha que aguardar.
Qual o meu espanto que passados 45 dias foi-me respondido o seguinte:
#No âmbito do processo de sinistro participado, o qual mereceu a nossa melhor atenção, vimos pelo presente dar conhecimento da tomada de posição da Companhia.

Após análise detalhada das circunstâncias do sinistro e do relatório pericial, temos a informar que os danos reclamados não encontram acolhimento na Apólice contratada, pelo que não iremos assumir a reparação.

Perante o exposto, os danos reclamados não são passiveis de indemnização, razão pela qual procedemos ao encerramento do presente processo de sinistro, sem emissão de qualquer valor indemnizatório.#
Se tenho todos seguros na companhia Allians em qual é que se enquadra?
Quando da primeira abordagem tive o cuidado de perguntar em qual dos seguros se enquadravam!!! Só tenho seguros com a vossa companhia!!!
Até ao dia de hoje nunca deixei de cumprir, sempre paguei a tempo e horas.
Não sou nenhum burlão, estão a por em causa a minha idoneidade?
Ou por outra, estão a desviar “o cu á seringa?)
Quando na altura de fazer os seguros cobrem tudo, mas depois na efetividade, quando é preciso reparar nunca estão presentes para cumprir.
Com isto pretendo que a justiça seja reposta e que a análise ao sinistro, seja justa.
Não vou abdicar de aquilo que eu contratualizei.
As companhias de seguros, e mais, as multinacionais só visam o lucro!!!!
João António de Matos Canhoto

Data de ocorrência: 10 de abril 2019
Allianz
11 de abril 2019
Exmo. Senhor,
Acusamos a receção da S/comunicação a qual desde já agradecemos.
Informamos que foi registada internamente reclamação, tendo a mesma sido encaminhada para os serviços competentes.
Voltaremos ao seu contacto direto dentro dos prazos estabelecidos.
Com os nossos melhores cumprimentos

Allianz Portugal
joão canhoto
11 de abril 2019
Dizer que tenho em meu poder todos emails trocados entre mim e a Allians, que atestam toda a veracidade da minha reclamação, além disso vocês têm acesso a todas as chamadas por mim efetuadas assim como o seu conteúdo. Como "quem deve não teme", gostaria que me facilitassem o relatório técnico elaborado pelo perito, assim como a gravação das minhas chamadas.
Segundo a vossa versão, a recusa ao sinistro que rachou de alto a baixo a minha lareira, foi baseada no parecer técnico.
Segundo o perito, durante a peritagem constatou que as pedras em questão estão realmente rachadas e a precisar de arranjo.
Sendo assim não percebo a avaliação do gestor, uma vez que a apólice que tenho em meu poder comtempla a quebra de pedras desde que bem aplicadas, o que acontece no sinistro volto a repetir que a lareira foi montada durante a construção da casa o que remonta à 21 anos atrás.
Não se esqueçam que sou vosso cliente á mais de 20 anos…….



Vou até ás ultimas consequências de forma a resolver este sinistro.
Allianz
12 de abril 2019
Informamos que foi nesta data enviada resposta para a S/exposição.
Com os nossos cumprimentos
Allianz Portugal
joão canhoto
12 de abril 2019
Como não tenho acesso ao relatório de peritagem, penso que deve ter sido na base de que a pedra em questão e' de granito,. Tenho a comunicar que a pedra em questão não é de granito mas sim de mármore!!!!
A companhia não está a demonstrar vontade de resolver a situação, o que é de lamentar.
joão canhoto
13 de abril 2019
Sinistro nº 163637536
Em resposta à vossa comunicação, volto a repetir que quando do sinistro entrei em contato convosco no sentido de saber em qual dos seguros por contratualizados com a vossa seguradora se enquadrava o meu sinistro.
Foi-me comunicado que era a apólice multirriscos Nº010115067.
Depois de passados cerca de três meses, e vos ter enviado tudo o que me foi pedido, fotos, parecer técnico, orçamento detalhado e a vinda do perito a minha casa que constatou a veracidade do sinistro e a causas, vieram dizer-me que o sinistro não se enquadrava na apólice!!!! Bolas, mas que é isto?
Como tenho com vocês mais seguros com vocês, inclusive outro seguro Multirriscos, com a apólice nº204868820, verifiquei que esta apólice cobria danos estéticos. Deste modo penso que poderíamos continuar a participação do sinistro ao abrigo desta apólice.
Porque o contrato de seguro apólice nº204868820 garante, a cobertura de danos estéticos.
Na cobertura de danos estéticos está seguro o “pagamento, até ao limite do valor fixado nas condições particulares, de despesas adicionais, com a reparação ou substituição dos bens seguros, como consequência direta de qualquer sinistro, abrangido pelas coberturas efetivamente contratadas, que sejam necessárias para os seguintes fins: Continuidade e harmonia estética do edifício ou fração segura; Coerência e harmonia estética do conjunto de bens móveis do mesmo tipo integrados no conteúdo ou recheio seguro de que o bem danificado faça parte.
A quebra da lareira da habitação afetou a continuidade e harmonia estética da mesma, ao mesmo tempo põe em perigo as pessoas que nela habitam.
A substituição da mesma fixa-se no montante de 1290 euros conforme orçamento efetuado pelo construtor e confirmado pelo perito e enviado para a companhia.
Esse montante advém das seguintes operações: trabalhos de demolição da lareira e trabalhos auxiliares de obra (remoção de escombros e transporte a vazadouro, compra da respetiva lareira aplicação da mesma, cimento apropriado para o efeito, juntas de dilatação, trabalho de construção, fornecimento e aplicação de tijolos para construção da chaminé (que tinha sido deitada a baixo para a remoção da lareira partida), reboco da chaminé e projeção de estuque, com a implementação de sancas iguais á restante sala e por fim pintura homogénea e operações de limpeza final de obra.
Tudo isso é necessário para poder garantir a harmonia estética da sala. Esta substituição é necessária dada a sua antiguidade e descontinuidade.
Foi celebrado entre mim e a seguradora um contrato de seguro multirriscos habitação, mediante o qual esta se obrigou, contra o pagamento do prémio correspondente, a ressarcir aquele dos danos sofridos por efeito de um conjunto de riscos discriminado na respetiva apólice, entre os quais se contam os danos estéticos.
Trata-se de um seguro de danos, que se encontra regulado em especial pelos artigos 123º a 136º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril, com referência aos artigos 1º e 3º do mesmo diploma legal.
Neste caso, penso que se enquadra a quebra acidental da lareira, que ao colocar lenha na mesma, bati inadvertidamente com um tronco na mesma originando uma fissura, A lareira constitui parte integrante do objeto seguro, uma vez que se encontram ligados materialmente ao imóvel com carácter de permanência artigo 204º, nº 1 e) e 3 do Código Civil). Nesse sentido, a quebra da lareira constitui um dano do objeto seguro.
Nas condições gerais do mesmo contrato de seguro, define-se o objeto da cobertura, no caso de danos estéticos, nos seguintes termos: “pagamento, até ao limite do valor fixado nas condições particulares, de despesas adicionais, com a reparação ou substituição dos bens seguros, como consequência direta de qualquer sinistro, , abrangido pelas coberturas efetivamente contratadas, que sejam necessárias para os seguintes fins: a) Continuidade e harmonia estética do edifício ou fração segura; b) Coerência e harmonia estética do conjunto de bens móveis do mesmo tipo integrados no conteúdo ou recheio seguro de que o bem danificado faça parte.”
De facto, analisando as condições gerais desse contrato, percebe-se que as mesmas estão padronizadas, complementando as condições particulares aplicáveis à apólice contratada.
Ora, tudo ponderado, não vejo razão para nos desviarmos deste consistente entendimento.
Sem mais assunto e na esperança da resolução do sinistro despeço-me cordialmente
João António de Matos Canhoto
joão canhoto
22 de maio 2019
Continuo á espera de uma resposta.
Foi feito o relatório do perito a dizer que as pedras em questão são de granito, e que a apólice só cobria pedras mármores, pois bem, não posso estar mais em desacordo, vejam bem as fotos que vos enviei no inicio do processo e digam-me se as mesmas são granito!!! Se não era para ver as fotos porque é que as pediram?
Perante isto, só posso pedir que voltem a interrogar o perito sobre o sinistro em questão.
Allianz
23 de maio 2019
Informamos que seguirá hoje resposta da gestão de sinistro.
Apresentamos as nossas desculpas pela demora na nossa resposta
Com os nossos cumprimentos
Allianz Portugal
joão antonio de matos canhoto
joão canhoto avaliou a marca
1 de julho 2019

Levou muito tempo a resolver o assunto.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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