Luís Monteiro - Administrador do Condomínio
Alameda cidade de Bona Lt.49 n24
2735-449 Agualva
Bona24condominio@gmail.com
Tlm: 969522884 Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.
Área de Gestão de Reclamações
Rua Andrade Corvo.32
1069-014 Lisboa
Reclamação de valores indemnizatórios Agualva 08 de Julho de 2019
Apólice 200382475 – Sinistro 163713353
Exmos. Srs.
Eu Luís Miguel S.F.Monteiro, venho na qualidade de administrador deste condomínio, Alameda Cidade de Bona 24, NIF 900820373 apresentar a nossa reclamação por escrito referente ao montante da indemnização decorrente do sinistro 163713353 ocorrido a 18/02/2019.
Após ter exposto várias reclamações desde 14/05/209, por via telefónica, através do mediador e/ou diretamente para a Allianz, dirijo-me agora por escrito, pois de acordo com os e-mails até agora recebidos, julgo terem sido as anteriores reclamações mal entendidas quanto aos fundamentos apresentados.
Do referido sinistro foram apurados danos no valor de €4.750.00, tendo estes sido enquadrados na cobertura de atos de vandalismo, nos termos da apólice contratada, sendo que apenas foram reconhecidos €2.266.38, entretanto já liquidados pela Allianz.
Este valor resulta da avaliação do capital em risco no valor de €873.447.12, alegadamente superior ao capital seguro, no valor de €528.340.00, tendo sido apurado o coeficiente seguro de 60% para efeito indemnizatório.
A 26/03/2010, demos início a esta apólice, o capital seguro era de €458.772, valor que correspondia ao edifício completo, tendo uma cobertura de 100% do capital seguro, não houve até á presente data, da nossa parte qualquer solicitação de alteração do capital seguro.
Analisadas as condições da pólice 200382475, verifica-se que a diferença entre o capital em risco e o capital seguro decorrente do cálculo, demonstra incumprimento por parte da Allianz da cláusula de Atualização Automática de Capitais.
Segundo a cláusula de Atualização Automática de Capitais o valor em risco deveria ter sido atualizado, anual e automaticamente pela Allianz , de acordo com a variação do índice publicado pelo ISP, assim sendo, o valor em risco, deveria, á data do sinistro, ser igual e nunca inferior ao valor seguro, pelo que, face ao exposto, sendo esta actualização da inteira responsabilidade da Companhia de Seguros Allianz, solicitamos a regularização do valor de indemnização em falta no valor de €2.483.62.
A Administração,
Luís Monteiro
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