Contratei a 21 de Julho de 2011, através do BPI, a apólice acima referida, tendo vindo
desde essa data a cumprir com os pagamentos decorrentes.
Conforme se pode verificar na apólice, segurei por determinados montantes e por
tipos de bens o recheio da minha habitação, no pressuposto de que se ocorresse
qualquer sinistro servissem tais valores de referência para ser ressarcido. Foi também com base nestes montantes que o prémio anual do seguro foi calculado.
No dia 7 de Novembro de 2015 comuniquei à seguradora um furto ocorrido na minha residência, acompanhado do respectivo auto de polícia e da relação dos bens furtados.
Para surpresa minha, no dia 10 de Dezembro de 2015, após peritagem, solicita-me a Allianz os comprovativos da existência dos bens furtados, tais como facturas de aquisição ou, na sua falta, fotografias, segundas vias de facturas, etc.
Quanto a mim, tal pedido contraria profundamente o contratado, pois a apólice não
especifica bens mas sim montantes por tipos de bens e o prémio que é por mim pago, decorre desses montantes contratados. Não obstante, e porque se tratavam de bens antigos, enviei no dia 21 de Janeiro de 2016 a única factura ainda existente sendo que até hoje e depois de vários contactos com os serviços da Allianz a empresa não dá andamento ao pagamento devido.
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.