Fui hoje mesmo `Av da Republica n.º 76 em Lisboa, ao edifício no qual funciona Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), sobre a quem cabe o pagamento da franquia. Levei todos os documentos relacionados com o sinistro. O orçamento de danos efetuado pelo perito da Seguradora Allianz. O valor dos danos é 943,20€ sem IVA. O cheque que a Seguradora Allianz, me envio esta semana tem o valor de 743,20€, a diferença é a franquia de 200€. Depois, desloquei-me a "minha" Seguradora. A resposta das duas entidades é uma só: a quem cabe pagar a franquia é ao Tomador do Seguro, não ao terceiro (lesado). Isto é tão claro que levanta duvidas de varias ordens. Afinal o que tenho a fazer: enviar uma carta com registo a solicitar Seguradora Allianz, o pagamento em falta, neste caso a Franquia. Vejam bem, um carro danifica o meu carro e eu pago a franquia dele!
Data de ocorrência: 21 de agosto 2018
Se o tomador de seguro é a Administração do Condomínio, é a esta entidade que tem de pedir o valor da franquia e não à seguradora.
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