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Allianz - Pagamento da franquia

Resolvida
8/10
Vitor Manuel Neves Luciano
Vitor Luciano apresentou a reclamação
21 de agosto 2018 (editada a 22 de agosto 2018)
Fui hoje mesmo `Av da Republica n.º 76 em Lisboa, ao edifício no qual funciona Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), sobre a quem cabe o pagamento da franquia. Levei todos os documentos relacionados com o sinistro. O orçamento de danos efetuado pelo perito da Seguradora Allianz. O valor dos danos é 943,20€ sem IVA. O cheque que a Seguradora Allianz, me envio esta semana tem o valor de 743,20€, a diferença é a franquia de 200€. Depois, desloquei-me a "minha" Seguradora. A resposta das duas entidades é uma só: a quem cabe pagar a franquia é ao Tomador do Seguro, não ao terceiro (lesado). Isto é tão claro que levanta duvidas de varias ordens. Afinal o que tenho a fazer: enviar uma carta com registo a solicitar Seguradora Allianz, o pagamento em falta, neste caso a Franquia. Vejam bem, um carro danifica o meu carro e eu pago a franquia dele!
Data de ocorrência: 21 de agosto 2018
Allianz
21 de agosto 2018
Informamos que já respondemos a esta reclamação no passado dia 13/Agosto.
Cumprimentos
Allianz Portugal
Vitor Luciano
21 de agosto 2018
só agora chegou a minha caixa de correio o cheque para efetuar a indemnização, cujo valor é de 934,20€, mas a Seguradora Allianz apenas me enviou o montante de 734,20€. A diferença deve-se a franquia de 200€, que é da responsabilidade da Administração do Condominio, como Tomadora do Seguro. Contactei o ASF, que foi muito claro a franquia é responsabilidade do tomador do seguro. Vou devolver o cheque que recebi.
Cumprimentos

Vitor Luciano
Vitor Luciano
21 de agosto 2018
Em 13 de agosto não tinha recebido nada.
Allianz
22 de agosto 2018
Remetemos de novo a comunicação por esta via
Cumprimentos
Allianz Portugal
Vitor Manuel Neves Luciano
Vitor Luciano avaliou a marca
6 de setembro 2018

Com a imensa ajuda do portal da queixa, foi possível resolver este diferendo com a seguradora. O meu muito obrigado

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Se o tomador de seguro é a Administração do Condomínio, é a esta entidade que tem de pedir o valor da franquia e não à seguradora.