Reclamação de não assumirem os danos causados no meu veiculo, mesmo quando o culpado assume.
Após ter apresentado tambem reclamação na seguradora do culpado remetem para a minha seguradora.
" Uma vez que essa seguradora detém a condução da regularização deste sinistro ao abrigo da convenção IDS, com a nossa autorização, devem diligenciar pela resolução e esclarecimento deste assunto junto da vossa segurada."
1 – Na declaração amigável é mencionado expressamente na descrição pormenorizada do acidente que a viatura A, colidiu com a viatura B com o retrovisor e friso, na traseira direita e na lateral direita.
Acrescentamos que não foi uma pequena raspagem, já que parte do friso da viatura A, ficou no chão junto da viatura B.
2 – No croqui da mesma declaração estão assinalados dois pontos de embate, para-choques traseiro e lateral direita.
Ficaram efetivamente danificados o para-choques traseiro e a lateral direita.
3 – A declaração da testemunha é clara, quando indica “que os danos no carro da Sandra Almeida derivam deste sinistro”
4 – De acordo com a informação da oficina, não se consegue reparar os danos provocados pelo retrovisor e pelo friso sem pintar todo o painel lateral direito e não está contemplada a reparação do para-choques.
5 – O perito que verificou a viatura B, apresentou dois orçamentos (em anexo),
Orçamento que contempla somente a reparação do painel traseiro
Orçamento que contempla a reparação do painel traseiro e do para-choques
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