Fiz a participação de um sinistro ocorrido no passado dia 14 de Novembro e a resposta que obtive é no mínimo absurda.
Devido à queda de um raio na minha habitação os aparelhos que tinha ligados naquele momento avariaram, inclusive o que mais transtorno me está a causar é um Recuperador de Calor que estava em pleno funcionamento no momento do ocorrido, queimando a ventoinha de arrefecimento, provocando sobreaquecimento ( Incêndio confinado ao aparelho ), hora V. Exªs enviam-me uma carta por sms, comunicando que só assumem a reparação da ventoinha e o Aparelho danificado ( larga fumo por todo o lado – as placas de ferro fundido com o calor excessivo soltaram-se abrindo brechas – ficando sem reparação possível ), dizem que o sucedido ao Recuperador não se enquadra em nenhuma cobertura ( Cobertura de Incêndio ) está perfeitamente enquadrado, afinal só não aconteceu um incêndio em minha Casa, porque as placas estancaram o mesmo, sobreaquecimento no meu intender é um incêndio confinado a uma determinada área ( Se perguntarem aos bombeiros há incêndios sem combustão, se entrar oxigênio há ai uma explosão imediata, por isso dizem para não abrirmos as portas em caso de incêndio e foi o que fiz, se tivesse aberto a porta do recuperador teria sido muito pior, poderia até provocar um incêndio em toda a casa ), se tivesse sido um aquecedor a derreter, o seguro de Recheio tinha de pagar o parelho, não estou a perceber qual é a v/ lógica.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 17 de dezembro 2019
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