No dia 1 de Junho de 2017, enquanto estacionado o veículo segurado em meu nome levou um embate que o imobilizou por completo.
Veio-se a constatar que a suspenção, a força motriz dianteira e o motor do carro tinham danos.
Os danos À suspensão foram reconhecidos, mas o dano ao motor fizeram questão de em primeira instância ignorar e seguidamente em fazer de tudo para não o enquadrar com o acidente. Isso, sem nunca terem dado um motivo para o dano ao motor, uma justificação, ão existir qualquer relatorio da pericia que identifica a causa do dano ao motor, como não sendo causado pelo acidente.
Enviei declarações de testemunhas que viram o veiculo em funcionamento o dia todo até ao momento do acidente (9h da noite). O carro não tem histórico de nenhuma avaria no motor.
O perito simplesmente "acha" que o embate na roda dianteira não foi suficiente para causar o dano ao motor. E como isso é conveniente para a seguradora, é mais verdade de que os testemunhos de que a viatura funcionava antes do acidente.
Data de ocorrência: 5 de dezembro 2018
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