Um ano após a participação de um sinistro (danos por água) a Allianz assume que foi apurado em sede de peritagem que a fracção correspondente ao 6.º andar direito do condomínio segurado apresenta um rotura da canalização de abastecimento da IS do hall, na caixa de derivação, causando danos nas paredes do hall e portas de madeira junto à IS.
Devido ao atraso da Allianz na assunção da s/ responsabilidade, que esta assumiu, em julho do corrente ano foram realizadas novas perícias, incluindo também o 5.º andar direito, que apresenta humidades/infiltrações no tecto.
O 5.º andar direito apresentou um orçamento para pintura da casa de banho num valor que ronda os 1700€ e o 6.º andar direito – que a Allianz assumiu ter danos nas paredes do hall e portas de madeira junto à IS - apresentou um orçamento para reparação da casa de banho, aduelas das portas, dos rodapés e das paredes do hall, corredores e quartos no valor de 5530€.
Quando tomou posição relativamente ao sinistro a Allianz entendeu por bem indemnizar as fracções correspondentes ao 5.º e 6.º andares esquerdos (quando são os direitos que têm problemas) da seguinte forma:
atribuir ao 5.º andar esquerdo (quando devia ser direito) a quantia de 2345€ (valor superior ao orçamentado), sendo 1974€ para picagem, reparação de estuque, pintura de paredes do corredor, hall e suite, 250€ para reparação, lixagem e envernizamento de portas e madeiras do corredor e hall e 121€ para reparação e envernizamento de rodapés de madeira do corredor, quando esta fracção precisa apenas de reparação a nível da casa de banho, que tem sinais de humidade, e ao 6.º andar esquerdo (quando está em causa o direito) a quantia de 120€ para da fuga de água na caixa PEX WC do corredor, incluindo acessórios.
Todos os contactos realizados com o Departamento de Sinistros da Allianz no sentido de corrigir esta tomada de posição, quer quanto às fracções a indemnizar, quer quanto aos valores a atribuir, obtêm sempre a mesma resposta: o Departamento de Sinistros da Allianz mantem a tomada de posição inicial e o respetivo pagamento de indemnização, uma vez que o valor apurado e indemnizado encontra-se de acordo com os normais preços de mercado para os trabalhos a realizar.
A razão da presente queixa prende-se com os factos supra descritos e o que se pretende é a anuklação da tomada de posição que de 10 de setembro último e a sua substituição por outras que atribua ás fracções certas os valores que constam nos orçamentos que foram apresentados com vista à reparação dos danos já assumidos pela Allianz.
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