Num sinistro ocorrido em 10 de janeiro de 2016 que, somente, a 13 de maio de 2016 é que um perito da empresa NAOS – Gabinete de Peritagens, Lda. se apresentou para verificar os danos patrimoniais sofridos na minha moradia. Ora, acontece que, os danos foram causados pelo mau tempo instalado na minha cidade de residência com ventos fortes e chuva muito intensa (tempestades) que, inclusive, levou ao “galgar” do Rio Tâmega nas zonas ribeirinhas da cidade e que, levou à intervenção dos órgãos de Proteção Civil, a par, de ter sido amplamente noticiado nas televisões/rádios portuguesas e não, devido à ausência de manutenção, tal como, vem, agora, Allianz Portugal dizer ao receber o relatório do aludido perito e que, não se entende!?
Dizia eu que, naquele domingo assombroso, parte do telhado (subentenda-se, cerca de 15 telhas) foi levantado devido aos ventos fortes e, parte dos rufos – também e que, os mesmos não foram “arrancados” na sua totalidade pelos ventos, porque, estão, devidamente, soldados no conjunto das suas peças intervenientes. Acontece que, naquele domingo 10, a minha pessoa, apesar do temporal e dos perigos inerentes, subiu ao telhado para recolocar as telhas no seu devido lugar mas que, contudo, não foi capaz de reparar a parte dos “rufos”, já que, necessitaria de descravar as soldaduras, colar os mesmos com “cola e veda”, voltar a soldá-los e pintá-los. Este deveria ser o trabalho a efetuar para recolocar tudo no seu devido lugar.
Em suma, a minha apólice de seguro Multirriscos Habitação, diz-me no Capitulo II – Objeto e Âmbito do Contrato 1.1. Danos Materiais | B – Tempestades que, este tipo de danos estão cobertos ao abrigo da apólice de seguro. Contudo, vem, agora, Allianz Portugal dizer-me que os danos participados são consequentes de infiltrações pelo telhado, remetendo para os articulados de Danos por Água que não garantem os danos por entrada de água das chuvas através de telhados!? (veja-se a forma como um articulado é, supostamente, anulado pelo outro na mesma apólice – cláusula abusiva). Ora, podemos entender a definição de telhado como sendo “parte externa e superior de um edifício, formada pelas telhas e suporte respetivo”. Mas as águas não estão a entrar pelo telhado ou seja pelas telhas (pois eu recoloquei-as no sitio) mas sim, pelos “rufos” ou “pequenos canais colocados à parte e nos extremos dos telhados e destinados a escoar as águas que ali caem” que descolaram devido aos fortes ventos sentidos (tempestades). E pronto, Allianz descarta-se desta forma de dar cumprimento aquilo que contrata com os seus segurados, transformando um caso de “tempestades” em casos de “danos por água”.
Obrigado
Voltaria a fazer negócio? Não
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.