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Allianz - Viatura de substituição

Resolvida
Elisabete Fernandes
Elisabete Fernandes apresentou a reclamação
20 de setembro 2015

Na sequência de um sinistro ocorrido dia 8 de setembro de 2015, envolvendo um segurado vosso, o qual assumiu toda a culpa no mesmo, pelo facto de ter embatido violentamente na traseira do meu veículo, deu origem à abertura do vosso processo nº 138564980.

Até ao dia 14 de setembro, data em que me foi comunicado telefonicamnete pela vossa seguradora, do resultado da peritagem, em que me informaram que o meu carro não teria reparação e que seria dado como perda total, debati-me por uma viatura de substituição, que é um direito que me assiste conforme transcrevo do artigo 42º do lei Decreto-Lei nº 291/2007 de 21-08-2007

1 - Verificando-se a imobilização do veículo sinistrado, o lesado tem direito a um veículo de substituição de características semelhantes a partir da data em que a empresa de seguros assuma a responsabilidade exclusiva pelo ressarcimento dos danos resultantes do acidente, nos termos previstos nos artigos anteriores.
2 - No caso de perda total do veículo imobilizado, nos termos e condições do artigo anterior, a obrigação mencionada no número anterior cessa no momento em que a empresa de seguros coloque à disposição do lesado o pagamento da indemnização.

No dia 15 de setembro, (decorridos 8 dias após o acidente) contactei convosco para a obtenção de uma viatura de substituição e falei com a vossa colaboradora, a Sra Rosa Carrilho, a qual me enviou uma mensagem escrita para o meu telefone móvel, com a confirmação da reserva de um carro de substituição na Turiscar.
No dia 16 de setembro às 13:15, dirigi-me à Turiscar para efectuar o levantamento da viatura em questão, muito admirada fiquei quando me disseram que só levantaria a viatura no caso de efectuar um pagamento de uma caução de 80€ acrescido de 1.250€ de franquia. (vêr comprovativo anexo da confirmação da reserva)

Perante esta situação... fiquei impedida de levantar a viatura de substituição, pois não tenho esse valor para despender. De referir: NÃO LEVANTEI A VIATURA

Ora eu pergunto, sendo eu na qualidade de lesada em toda este processo em que fui envolvida, injustamente que terei que arcar com esta responsabilidade quando, segundo a lei, é um DIREITO que me assiste? Não fui eu que aluguei uma viatura! Foi a Allianz como seguradora responsável pelo segurado culpado, que deverá assegurar esta despesa, por que é um carro de substituição.
Por tudo isto muito mais que exijo uma alternativa de pagamento sob a forma de diária no valor de 20€, ou um carro de subtituição em que naturalmente serei eu a suportar os consumos.

Data de ocorrência: 20 de setembro 2015
Esta reclamação foi considerada resolvida
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