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SWGP – PROTEÇÃO DE ARRENDAMENTO E MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, UNIP. LDA

Aluga Seguro - Pressão sobre os senhorios

Sem resolução
Inês Coelho
Inês Coelho apresentou a reclamação
14 de março 2025
No seguimento da nossa conversa por email, desejo receber um documento legal e legítimo da Aluga Seguro provando que, no fim docontrato, se o estrago do inquilino no imóvel for superior ao valor da Caução, o inquilino tem que cobrir o valor total das reparações necessárias: tal como afirmaram por email.
Data de ocorrência: 14 de março 2025
Aluga Seguro
17 de março 2025
Estimada Inês Coelho,

Rececionamos a sua mensagem, no entanto parece-nos que este portal não será o canal correto para tratar dos assuntos relativos ao seu arrendamento. Por outro lado, conforme já foi devidamente esclarecida, a caução paga pelos inquilinos ao início do contrato servirá para fazer face a eventuais danos causados por este durante a vigência do contrato, danos que comprovadamente sejam fruto de uso negligente ou acidentais, excluindo-se os danos relacionados com o uso ou desgaste normal. Quando o valor dos danos supere o valor da caução retida pelo proprietário este deverá. por seu lado, dentro dos limites previstos legalmente, reclamar o ressarcimento dos valores desses danos ao inquilino.

Caso esta justificação não lhe seja uma vez mais suficiente aconselhamos a recorrer a um apoio jurídico externo uma vez que consideramos que temos dificuldade em poder esclarecê-la de outra forma.

Visto que nos solicita um documento "Legal e Legítimo", enviamos-lhe anexado o código civil português que poderá ser uma boa ajuda na hora de encontrar respostas às suas questões.

Ainda assim, recordamos que as comunicações futuras deverão cingir-se aos canais de comunicação que lhe disponibilizámos.

Gratos pela atenção,

P'la Aluga Seguro
Esta resposta tem um anexo privado
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