Informo, relativamente à queixa apresentada, sobre a entidade amazonite, que a mesma não foi concluída e nem resolvida.
Conforme disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, da Legislação de Direito do Consumo (e legislação consolidada, setembro / 2015), na qualidade de consumidor, tenho direito à proteção dos meus interesses económicos (n.º 1, do artigo 9.º).
Constituem abuso nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 9.º, as cláusulas contratuais mencionadas pelo referido fornecedor, …cito,” Exceções para devolução de uma encomenda, nomeadamente, a devolução por desistência dos produtos listados, entre os quais se incluem as memórias, cujo selo de garantia e/ou embalagem esteja aberto ou danificado, não será em nenhum momento possível” …fim de citação. O cumprimento desta obrigação resulta em prejuízo para o consumidor, pelo que considero que a mesma se encontra sujeita ao regime das cláusulas contratuais gerais (n.º 3, do artigo 9.º).
Nestas condições, na presença de um contrato cujo cumprimento não é válido, não me cabe o encargo ou compensação pela devolução da encomenda (n.º 4, do artigo 9.º).
Artigo 10.º
Direito à prevenção e acção inibitória 1 – É assegurado o direito de acção inibitória destinada a prevenir, corrigir ou fazer cessar práticas lesivas dos direitos do consumidor consignados na presente lei, que, nomeadamente:
a) Atentem contra a sua saúde e segurança física;
b) Se traduzam no uso de cláusulas gerais proibidas;
c) Consistam em práticas comerciais expressamente proibidas por lei. 2 – A sentença proferida em acção inibitória pode ser acompanhada de sanção pecuniária compulsória, prevista no artigo 829.º-A do Código Civil, sem prejuízo da indemnização a que houver lugar.
Data de ocorrência: 12 de setembro 2020
Amazonite abriu falência e centenas de portugueses ficaram com encomendas por entregar
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