Ultimamente tem havido constantes interrupções de Internete fixa, tais como: desde as 11.20h até às 18,24h, estive privado de internet e como trabalho através dela, a NÓS em nada atenua este valor que faz parte do contrato, e este serviço está como esfrangalhado no contrato, ( um dos v/funcionários que me atendeu às 11,20h me disse que o serviço seria reposto dentro de 2h, não brinquem comigo pois o caso é muito sério). Ainda hoje, como possuo uma pen de Internet móvel, tentei que através dela pudesse aceder à internet, e qual o meu espanto quando através do pin não consigo aceder. Telefonei para a NÓS e qual o meu espanto quando me informam que esta pen não estava activa à muito tempo. Pergunto eu:- Quando uma das partes não cumpre com o que está descrito no contrato, este por norma deve perder validade pelo que qualquer das partes o poderá rescindir com justa causa, está ou não correto?
Data de ocorrência: 16 de setembro 2019
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.