O Prédio não tem antena comum, pelo que, para poder usufruir da minha TV teria que subscrever um contrato com alguma operadora (Vodafone, NOS, MEO, etc) o que não pretendo. Tendo o prédio mais de 4 frações gostaria de saber se existe efetiva obrigatoriedade pela parte do construtor de fazer a instalação de uma antena comum.
Já tentei procurar informação sobre a eventual existência dessa obrigação e encontrei o decreto de lei nº 249/97 nomeadamente o artigo 3 onde consta:
“1-É obrigatória a instalação de um sistema coletivo de receção e distribuição de tipo A em todos os edifícios novos ou reconstruídos que possuam 4 ou mais frações autónomas, qualquer que seja o uso a que se destinam.”
Não sei se estamos a fazer a correta interpretação do mesmo, no entanto creio que deverá existir por parte do construtor o dever de instalação do equipamento acima mencionado.
Data de ocorrência: 23 de setembro 2018
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