Performance da Marca
11.7
/100
Insatisfatório
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
12,8%
Tempo Médio de Resposta
2,8%
Taxa de Solução
9,8%
Média das Avaliações
25,9%
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29,4%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 89.1
2 IMT 87.7
3 IMPIC 75.2
...
ANACOM11.7
Autoridade Nacional de Comunicações

ANACOM - Inexistência de antena comum no meu prédio

Sem resolução
5/10
Tiago Costa
Tiago Costa apresentou a reclamação
23 de setembro 2018
O Prédio não tem antena comum, pelo que, para poder usufruir da minha TV teria que subscrever um contrato com alguma operadora (Vodafone, NOS, MEO, etc) o que não pretendo. Tendo o prédio mais de 4 frações gostaria de saber se existe efetiva obrigatoriedade pela parte do construtor de fazer a instalação de uma antena comum.
Já tentei procurar informação sobre a eventual existência dessa obrigação e encontrei o decreto de lei nº 249/97 nomeadamente o artigo 3 onde consta:
“1-É obrigatória a instalação de um sistema coletivo de receção e distribuição de tipo A em todos os edifícios novos ou reconstruídos que possuam 4 ou mais frações autónomas, qualquer que seja o uso a que se destinam.”

Não sei se estamos a fazer a correta interpretação do mesmo, no entanto creio que deverá existir por parte do construtor o dever de instalação do equipamento acima mencionado.
Data de ocorrência: 23 de setembro 2018
Tiago Costa
Tiago Costa avaliou a marca
18 de outubro 2022

A lei não protege o consumidor neste caso

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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