Exm.ºs Senhores,
Agradeço o v/ esclarecimento, mas continuo com dúvidas.
Remetem para o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, no entanto correndo o risco de estar errada a legislação que deveriam considerar, não será o Decreto-Lei n.º 21/2019 - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, publicado no Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30.
Tanto quanto me é possível verificar o Decreto-Lei 299/84, já se encontra revogado.
Sendo assim, gostaria que verificassem se eventualmente não será altura de aplicarem a lei vigente.
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