Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
81,4%
Taxa de Solução
66,7%
Média das Avaliações
49,4%
Taxa de Retenção de Clientes
47,1%
Ranking na categoria
Transportes Intermodais do Porto, A.C.E.

Andante - Formação em atendimento

Resolvida
Sandra Ramalho
Sandra Ramalho apresentou a reclamação
31 de janeiro 2018

Hoje fui atendida na Loja Andante de General Torres, com senha de prioritário porque encontro-me grávida. Sugiro à empresa Metro do Porto ou outra que tutela as ditas lojas que faça um curso intensivo de atendimento ao público, pois a forma como a empregada me questionou o porque de eu ter tirado senha prioritária foi no mínimo agressivo. Mais ainda, perante a minha manifestação de desagrado ainda respondeu. Respostas secas, mal educadas e sem o mínimo de cortesia que me é devida! Fiz o cartão gold do andante, não me perguntou se queria carregar o passe já para o próximo mês ou se precisava de mais alguma coisa. Sempre na mesma atitude com que começou. Um dia é substituída por uma máquina, que pode ser programada para ser cordial e educada e no fim ainda levo com um "Obrigada" (coisa que não aconteceu).
Faço esta reclamação porque perante um desculpe meu, levei uma resposta: "de nada" dela.

Data de ocorrência: 31 de janeiro 2018
Andante
6 de fevereiro 2018
Exma. Sra. D. Sandra Ramalho,

Agradecemos a sua exposição rececionada na Linhandante com número interno 67247, que mereceu a nossa melhor atenção e à qual passamos a responder.

Relativamente à mesma, lamentamos qualquer incómodo causado e informamos que, em conformidade com o Decreto-Lei nº 58 /2016 de 29 de dezembro, é atribuído atendimento prioritário nas Lojas Andante a pessoas que se encontrem nas seguintes condições:

• Pessoas com deficiência ou incapacidade, em grau igual ou superior a 60%, reconhecido por atestado multiusos;
• Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, desde que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;
• Grávidas;
• Pessoas acompanhadas por crianças de colo até aos 2 anos de idade.

No caso de não se tratar de uma situação evidente, os Clientes devem apresentar os respetivos documentos que atestem a sua condição prioritária. No caso de Clientes grávidas, estas devem estar sempre acompanhadas pelo boletim de gravidez, já que podem ocorrer situações em que a gravidez não seja ainda visível (ou a própria indumentária não forneça uma visão clara da situação). O facto dos balcões das Lojas Andante possuírem uma altura considerável também influencia o campo de visão dos Agentes de venda, pelo que estes questionam todos os Clientes acerca do motivo pelo qual solicitaram prioridade no atendimento. Nesta situação, a Agende de vendas em questão seguiu o procedimento estabelecido.

Contudo, é nosso dever informar que Transportes Intermodais do Porto, ACE mantém um elevado grau de exigência quanto ao profissionalismo de todos os Agentes de vendas, pelo que iremos integrar esta exposição na avaliação e melhoria dos serviços prestados.

Para qualquer esclarecimento adicional, colocamo-nos ao seu dispor, entre as 08:00 e as 19:00 de segunda a sexta e as 09:00 e as 13:00 ao sábado, através dos números de telefone 808 200 444 e 226 158 151 ou através do e-mail cliente@linhandante.com.

Cumprimentos,
Linhandante
Sandra Ramalho
6 de fevereiro 2018
Exma. Sra. D. Sandra Ramalho,

Agradecemos a sua exposição rececionada na Linhandante com número interno 67247, que mereceu a nossa melhor atenção e à qual passamos a responder.

Relativamente à mesma, lamentamos qualquer incómodo causado e informamos que, em conformidade com o Decreto-Lei nº 58 /2016 de 29 de dezembro, é atribuído atendimento prioritário nas Lojas Andante a pessoas que se encontrem nas seguintes condições:

• Pessoas com deficiência ou incapacidade, em grau igual ou superior a 60%, reconhecido por atestado multiusos;

• Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, desde que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;

• Grávidas;

• Pessoas acompanhadas por crianças de colo até aos 2 anos de idade.

No caso de não se tratar de uma situação evidente, os Clientes devem apresentar os respetivos documentos que atestem a sua condição prioritária. No caso de Clientes grávidas, estas devem estar sempre acompanhadas pelo boletim de gravidez, já que podem ocorrer situações em que a gravidez não seja ainda visível (ou a própria indumentária não forneça uma visão clara da situação). O facto dos balcões das Lojas Andante possuírem uma altura considerável também influencia o campo de visão dos Agentes de venda, pelo que estes questionam todos os Clientes acerca do motivo pelo qual solicitaram prioridade no atendimento. Nesta situação, a Agende de vendas em questão seguiu o procedimento estabelecido.

Contudo, é nosso dever informar que Transportes Intermodais do Porto, ACE mantém um elevado grau de exigência quanto ao profissionalismo de todos os Agentes de vendas, pelo que iremos integrar esta exposição na avaliação e melhoria dos serviços prestados.

Para qualquer esclarecimento adicional, colocamo-nos ao seu dispor, entre as 08:00 e as 19:00 de segunda a sexta e as 09:00 e as 13:00 ao sábado, através dos números de telefone 808 200 444 e 226 158 151 ou através do e-mail cliente@linhandante.com.



Cumprimentos,

Fábio Silva
Sandra Ramalho
6 de fevereiro 2018
Exmos Srs,

1º se tirei uma senha de atendimento prioritário, e partindo do pressuposto do bem senso, é porque me enquadrava numa destas categorias:

"a) Pessoas com deficiência ou incapacidade;

b) Pessoas idosas;

c) Grávidas; e

d) Pessoas acompanhadas de crianças de colo."

do decreto de lei que vossas exas indicaram.


2ºem lugar nenhum, refere a obrigatoriedade de andar com o Boletim de Grávida, constituindo esse pedido um flagrante abuso da vossa parte:

"

2 - Para os efeitos estabelecidos no presente decreto-lei, entende-se por:

a) «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiúsos;

b) «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;

c) «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.

3 - A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário, em violação do disposto nos números anteriores, pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover essa recusa e para que essa autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar à entidade competente para receber a queixa nos termos do artigo 6.º"


3ºa minha gravidez é evidente! Se têm balcões altos, não serve em si de desculpa para o comportamento da dita funcionária. Nem tão pouco a arrogância com que fui tratada, mas este ponto é subjectivo! Não são contudo os restantes consoante a resposta de vossas exas que deve ter merecido uma atenção "by the book".

Cumprimentos,

Sandra Ramalho
Andante
7 de fevereiro 2018
Exma. Sra. D. Sandra Ramalho,

Agradecemos o seu novo e-mail rececionado na Linhandante, o qual mereceu a nossa melhor atenção e passamos a responder.

Relativamente ao mesmo, embora compreendendo a sua exposição, informamos que retirar uma senha prioritária no dispensador não é, por si só, um elemento justificador de prioridade. É necessário comprovar o motivo pelo qual deve ser atribuído este atendimento especial.

Tal como procuramos transmitir na mensagem anterior, existem diferentes requisitos para que seja atribuída prioridade, entre os quais, gravidez. Contudo, se para o Agente de vendas não é fisicamente percetível qualquer limitação ou condição física que implique o atendimento prioritário, este vai questionar o Cliente acerca de qual o motivo deste ter retirado a respetiva senha e irá solicitar um documento comprovativo que ateste tal situação.

Neste caso, face a questões relacionadas com a estrutura da Loja e visibilidade/perceção do Agente de vendas, é procedimento questionar o Cliente e é também bom senso este estar acompanhado com um documento comprovativo da sua situação física e/ou mental, inclusive o boletim de gravidez, de modo a que o atendimento seja realizado o mais comodamente possível.

Claro está que analisamos o comportamento de todos os Agentes de vendas, para que o atendimento mantenha o nível de excelência exigido pelo TIP – Transportes Intermodais do Porto, ACE. Como foi já referido, iremos analisar o ocorrido, de modo a avaliar e melhorar os serviços prestados ao público nas Lojas Andante.

Para qualquer esclarecimento adicional, colocamo-nos ao seu dispor, entre as 08:00 e as 19:00 de segunda a sexta e as 09:00 e as 13:00 ao sábado, através dos números de telefone 808 200 444 e 226 158 151 ou através do e-mail cliente@linhandante.com.

Cumprimentos,
Linhandante
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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