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Transportes Intermodais do Porto, A.C.E.

Andante - Prazo de documentos para passe social

Sem resolução
3/10
Antonio Lima
Antonio Lima apresentou a reclamação
30 de novembro 2020
Para a LinhAndante do Porto um documento com data de 3 de novembro não é válido a 17 de novembro!
A LinhAndante, para obtenção de passes sociais, obriga a apresentação de uma declaração da segurança social com data inferior a 15 dias. A Segurança Social, que só passava a declaração presencialmente está, e bem a enviar pelo CTT a referida. No entanto com atraso na distribuição de correio ela chega aos utentes passado o prazo de 15 dias. E a LinhAndante não compreende que 15 dias de data de declaração é um prazo muito curto nesta altura.
Ainda a resposta que tenho da LinhaAndante é que "não controla as entrega de correio"
A LinhAndante é o unico serviço publico que não muda as regras para facilitar a utilização dos serviços pelos utentes!!!
Data de ocorrência: 30 de novembro 2020
Andante
2 de dezembro 2020
Exmo. Sr. António Lima,

Agradecemos a sua exposição, rececionada na Linhandante com número interno 90488, que mereceu a nossa melhor atenção e à qual passamos a responder.

Relativamente à mesma, reiteramos as informações já prestadas na exposição anterior acerca da documentação necessária para efeitos de renovação do perfil Social+ A:
• Requerimento Social+ preenchido;
• Apresentação do documento de Identificação Civil;
• Cópia e original da declaração do Ministério da Solidariedade e Segurança Social com os seguintes elementos:
 Confirmação de beneficiário da prestação social RSI/CSI;
 Montante da prestação;
 Número e identificação de elementos do agregado familiar do requerente;
 Data da declaração inferior a 15 dias.

Mais informamos que, desde a sua anterior exposição e para efeitos de renovação do perfil Social+ A (RSI/CSI), passou a ser aceite a declaração emitida pelo portal Segurança Social Direta, desde que cumpra os seguintes requisitos:
• Confirmação de beneficiário da prestação social RSI/CSI;
• Montante da prestação;
• Assinatura digital do documento validada;
• Data da declaração inferior a 15 dias.

Mais informamos que os critérios de adesão e renovação de perfis sociais acima apresentados decorrem de normas determinadas pela Tutela, devendo estas ser cumpridas tanto pelo TIP – Transportes Intermodais do Porto como pelos passageiros interessados em aderir.

Para qualquer esclarecimento adicional, colocamo-nos ao seu dispor, entre as 08:00 e as 19:00 de segunda a sexta e as 09:00 e as 13:00 ao sábado, através dos números de telefone 808 200 444 e 226 158 151 ou através do e-mail cliente@linhandante.com.

Com os nossos melhores cumprimentos,
Linhandante
Antonio Lima
2 de dezembro 2020
sinceramente! estarei a reclamar com robots??? a resposta é sempre a mesma? tudo isso eu já sei mas não me resolve nem o meu caso nem o caso de centenas de utentes!!!!
Andante
2 de dezembro 2020
Exmo. Sr. António Lima,

Agradecemos a sua resposta, que mereceu a nossa melhor atenção e à qual passamos a responder.

Relativamente à mesma, informamos que o processo de renovação das tarifas sociais Andante segue as diretrizes fornecidas pela Tutela para o efeito, conforme explanado no Artigo 5.º das Condições de Utilização Andante (https://linhandante.com/condicoes.asp), pelo que V. Exa. terá necessariamente de se deslocar a uma Loja Andante para o efeito. Se possível, aconselhamos o período intermédio do mês, onde encontrará uma afluência acentuadamente menor quando comparada ao início/final do mesmo.

Relembramos ainda que o perfil Social+ A tem uma validade de 1 ano, sendo sempre renovável a partir do início do último mês antes do término da tarifa, de forma a providenciar aos clientes a possibilidade de deslocação às Lojas Andante nos períodos que considerarem mais adequados. Por sua vez, de forma a manter os nossos clientes constantemente informados, a validade do perfil é consultável em qualquer Loja Andante, bilheteira CP com venda Andante ou Máquina de Venda Automática Metro do Porto/CP com venda Andante.

Quanto à documentação requerida para a renovação do seu perfil, V. Exa. foi anteriormente informado que já não é necessária deslocação física à Segurança Social, uma vez que passou a ser aceitável a apresentação de uma declaração emitida pela plataforma da Segurança Social Direta, desde que cumpra os requisitos já referidos, tendo apenas de validar a assinatura digital antes de proceder com a impressão do documento.

Por fim, se V. Exa. se vir impedido de se deslocar a uma Loja Andante para concluir a renovação do seu perfil Social+ A, é possível atribuir poderes de representação a uma terceira pessoa. Para esse efeito, deverá preencher e assinar a Declaração de Representação por Terceiros, que segue em anexo a esta mensagem, tendo o seu representante de apresentá-la na Loja Andante em conjunto com toda a restante documentação requerida.

Face à informação já apresentada, consideramos terem sido fornecidos todas as explicações necessárias e as soluções possíveis para o caso exposto por V. Exa., pelo que não dispomos de dados a acrescentar.

Para qualquer esclarecimento adicional, colocamo-nos ao seu dispor, entre as 08:00 e as 19:00 de segunda a sexta e as 09:00 e as 13:00 ao sábado, através dos números de telefone 808 200 444 e 226 158 151 ou através do e-mail cliente@linhandante.com.

Com os nossos melhores cumprimentos,
Linhandante
Antonio Lima
2 de dezembro 2020
eu entendo as explicações ! eu faço duas perguntas diretas!
1 - porque não a revalidação com entrega dos documentos por via electrónica?
2- porque só 15 dias de validação dos documentos da segurança social que me enviaram pelo correio e que demorou mais do que os 15 dias para a recepcionar? (um documento com data de 3 de novembro não ser válido a 27 do mesmo mês é no minimo estranho!!!)
Simples! mas que fico sem resposta
já fiz novamente o pedido à SS que vai novamente enviar via CTT e espero que chegue em tempo util
Andante
3 de dezembro 2020
Exmo. Sr. António Lima,

Agradecemos a sua nova resposta, que mereceu a nossa melhor atenção e à qual passamos a responder.

Relativamente à mesma, esclarecemos o seguinte:

1. Conforme indicado anteriormente, o TIP – Transportes intermodais do Porto segue as normas definidas pela Tutela no que toca à aceitação de documentação para efeitos de renovação de tarifas Social+. Atualmente, não existe qualquer tipo de indicação superior que aponte para a possibilidade de atualização destas assinaturas por via eletrónica, sendo sempre necessária a verificação física de todos os documentos originais apresentados.

2. Em relação à segunda questão, voltamos a remeter para as indicações da Tutela, devidamente legisladas, que referem a necessidade de apresentação da declaração comprovativa da condição de beneficiário do Rendimento Social de Inserção dentro do período de 15 dias desde a sua data de emissão (alínea E do Artigo 3.º-B, Portaria n.º 36/2012, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 28 — 8 de fevereiro de 2012). Não existindo qualquer indicação contrária, quaisquer declarações apresentadas fora deste prazo serão recusadas.

Face ao apresentado, V. Exa. deverá reunir a documentação necessária para concluir a renovação do seu perfil Social+ A (RSI) numa Loja Andante e, uma vez que foram fornecidas todas as informações necessárias em relação à situação em questão, consideraremos a presente reclamação como encerrada.

Para qualquer esclarecimento adicional, colocamo-nos ao seu dispor, entre as 08:00 e as 19:00 de segunda a sexta e as 09:00 e as 13:00 ao sábado, através dos números de telefone 808 200 444 e 226 158 151 ou através do e-mail cliente@linhandante.com.

Com os nossos melhores cumprimentos,
Linhandante
Antonio Lima
Antonio Lima avaliou a marca
20 de outubro 2021

Só serve porque não tem concorrência!!!

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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