Porque eu dia 28 de julho de 2020 quando foi carregar o meu pass e da minha esposa disse ao senhor na loja andante que o meu cartão era para carregar normal as três zona que e o ke preciso e o da minha esposa era para carregar o geral para ir trabalhar que não dá as três zonas.. e hoje dia 1 de agosto 2020 a minha esposa ia trabalhar para a maia e pensava que o senhor tinha mudado para o geral e não deu teve que comprar uma senha ou vocês tomam atitudes se não eu vou até fim com isto....eu todos Santos dias vou a loja andante saber como está situação se não tiver resolvido o caso apresento reclamacoes...os clientes do andante não tem culpa de vocês estarem em Ley off e agora mudarem as regras...pk se o senhor na loja andante não ouviu perguntava e tão simples...aguardo resposta mais rápido possivel
Exmo. Sr. Luís Costa,
Agradecemos a sua exposição, rececionada na Linhandante com número interno 88821, que mereceu a nossa melhor atenção e à qual passamos a responder.
Relativamente à mesma, solicitamos que V. Exa. forneça o número de cartão Andante da sua esposa, de modo a ser possível analisar a ocorrência.
Para qualquer esclarecimento adicional, colocamo-nos ao seu dispor, entre as 08:00 e as 19:00 de segunda a sexta e as 09:00 e as 13:00 ao sábado, através dos números de telefone 808 200 444 e 226 158 151 ou através do e-mail cliente@linhandante.com.
Cumprimentos,
Linhandante
Exmo. Sr. Luís Costa,
No seguimento da nossa anterior mensagem, informamos que não é possível efetuar a alteração do zonamento depois de efetuado o carregamento e validação de uma assinatura mensal no período correspondente. Esta informação está disponível para consulta nas Condições de Venda Andante, no site www.linhandante.com, Lojas Andante e bilheteiras CP com venda Andante.
Mais esclarecemos que podem ser alteradas as zonas de uma assinatura, desde que seja de valor igual ou superior e se, para o mês em questão, não existirem validações no cartão. Caso existam, apenas será possível efetuar qualquer alteração no carregamento da assinatura para o mês seguinte. É também responsabilidade do cliente a verificação de todos os dados inerentes à operação – mês, valor e zonamento – ainda durante o atendimento, por forma à correção imediata de algum erro.
Face ao apresentado e lamentando naturalmente qualquer incómodo causado, se a esposa de V. Exa. necessitar de realizar outros trajetos, terá de adquirir títulos ocasionais ou uma nova assinatura para o efeito.
Para qualquer esclarecimento adicional, colocamo-nos ao seu dispor, entre as 08:00 e as 19:00 de segunda a sexta e as 09:00 e as 13:00 ao sábado, através dos números de telefone 808 200 444 e 226 158 151 ou através do e-mail cliente@linhandante.com.
Cumprimentos,
Linhandante
Assunto: resposta a Reclamação AMT n.º 28774613, Folheto n.º 148090 e Portal da Queixa n.º 44393220
Exmo. Sr. Luís Costa,
No seguimento das exposições de V. Exa., registadas internamente com os n.os 88821, 88879 e 88895, informamos que não é possível efetuar a alteração do zonamento depois de efetuado o carregamento e validação de uma assinatura mensal no período correspondente. Esta informação está disponível para consulta nas Condições de Venda Andante, no site www.linhandante.com, Lojas Andante e bilheteiras CP com venda Andante.
Mais esclarecemos que podem ser alteradas as zonas de uma assinatura, desde que seja de valor igual ou superior e se, para o mês em questão, não existirem validações no cartão. Caso existam, apenas será possível efetuar qualquer alteração no carregamento da assinatura para o mês seguinte. É também responsabilidade do cliente a verificação de todos os dados inerentes à operação – mês, valor e zonamento – ainda durante o atendimento, por forma à correção imediata de algum erro.
No caso em apreço, a esposa de V. Exa. deslocou-se à Loja Andante da Trindade no dia 28 de julho de 2020 e solicitou o carregamento da sua assinatura mensal para agosto nos mesmos termos dos meses anteriores – assinatura 3Z (zonas PRT1, PRT3 e MAI4) –; tendo o pedido sido imediatamente acedido pelo Agente de venda. A 1 de agosto, a sua esposa retornou à mesma loja e informou que, na noite anterior, havia sido contactada pela sua entidade patronal a informada que o seu novo local de trabalho passaria a ser na Maia – mais concretamente, passaria a viajar para a zona Andante MAI1. Uma vez que validara a sua mensalidade de agosto nessa mesma manhã, foi impossível efetuar o acréscimo de zonas pretendido (alteração de assinatura 3Z para Metropolitano).
Face aos dados apresentados, verificámos que a sua esposa não solicitou qualquer alteração aquando do carregamento de 28 de julho, só passando a necessitar de viajar para outra zona posteriormente. Como a assinatura de agosto 2020 foi validada, o pedido de alteração de zonamento não foi concretizado. Também não se verifica a existência qualquer lapso do Agente de venda na operação original, tendo o mesmo agido de acordo com o solicitado. A única solução possível passaria pela aquisição de outro cartão Andante e o carregamento de uma mensalidade adequada (custos suportados pela cliente), mas foi prontamente recusada.
Mais tarde e por diversos meios, V. Exa. contactou a Linhandante no sentido de obter outra solução. Uma vez que não seria possível alterar o zonamento na assinatura validada, foi sugerida a troca excecional de zonas dentro da assinatura 3Z carregada, devendo a sua esposa comprar um novo cartão Andante e abdicar da zona PRT1 em prol da zona MAI1, o que permitiria a realização do seu trajeto casa-trabalho. Esta solução foi também recusada.
Face ao apresentado, não existirão alternativas àquelas já fornecidas, pelo que o TIP – Transportes Intermodais do Porto não dispõe de informações adicionais a acrescentar.
Para qualquer esclarecimento adicional, colocamo-nos ao seu dispor, entre as 08:00 e as 19:00 de segunda a sexta e as 09:00 e as 13:00 ao sábado, através dos números de telefone 808 200 444 e 226 158 151 ou através do e-mail cliente@linhandante.com.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Linhandante
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