Performance da Marca
40.0
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
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95,4%
Taxa de Solução
16,7%
Média das Avaliações
32,5%
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25%
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ANIECA - Exame prático

Sem resolução
Cézar Renato Nunes Moreira
Cézar Moreira apresentou a reclamação
26 de julho 2022
Quais são os critérios para avaliação do aluno?
Se cumprimos o percurso e não fez as faltas, tem que ser aprovado.
Não é descer da viatura e falar que cometemos uma contra-ordenação grave e fica para a próxima.
Quem avalia um aluno está mesmo capacitado ou é por feitio??
Data de ocorrência: 26 de julho 2022
ANIECA
27 de julho 2022
Senhor César Moreira

Sobre a Reclamação apresentada no “Portal da Queixa” n.º 78220622, respeitante à realização de prova de exame de condução, a ANIECA esclarece que, nos termos do artigo 48º do Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 102-B/2020, de 9 de dezembro, as reclamações devem ser preenchidas em modelo próprio aprovado que consta do Livro de Reclamações disponível no Centro de Exames e no LRE, no prazo de dois dias úteis após a realização da prova, e com a indicação dos seus fundamentos.

Ao Centro de Exames cumpre enviar, no prazo de dois dias úteis, as reclamações formalizadas no respetivo livro ao IMT, I.P., entidade competente para efetuar a sua apreciação e comunicar o resultado ao reclamante e ao centro de exames.

Resulta da lei que a ANIECA não é entidade competente para apreciar ou decidir reclamações respeitantes a provas de exame de condução.

Com os melhores cumprimentos

A Direção da ANIECA
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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