Senhor Alessandro Gomes
Sobre a Reclamação apresentada no “Portal da Queixa” n.º 86205322, respeitante à realização de prova de exame de condução, a ANIECA esclarece que, nos termos do artigo 48º do Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 102-B/2020, de 9 de dezembro, as reclamações devem ser preenchidas em modelo próprio aprovado que consta do Livro de Reclamações disponível no Centro de Exames e no LRE, no prazo de dois dias úteis após a realização da prova, e com a indicação dos seus fundamentos.
Ao Centro de Exames cumpre enviar, no prazo de dois dias úteis, as reclamações formalizadas no respetivo livro ao IMT, I.P., entidade competente para efetuar a sua apreciação e comunicar o resultado ao reclamante e ao centro de exames.
Resulta da lei que a ANIECA não é entidade competente para apreciar ou decidir reclamações respeitantes a provas de exame de condução.
Com os melhores cumprimentos
A Direção da ANIECA
Jà tentei contactar o centro de exames mas não teem um número disponível ou email como irei fazer isso? Tendo em conta que tenho dois dias pra o fazer sabendo que amanhã é véspera de ano novo visto que se não for resolvido não irá andar pra frente
Senhor Alessandro Gomes
Sobre a Reclamação apresentada no “Portal da Queixa” n.º 86205322, como referido anteriormente as reclamações devem ser preenchidas em modelo próprio aprovado que consta do Livro de Reclamações disponível no Centro de Exames (deve deslocar-se ao centro de exames) e/ou no LRE - Livro de Reclamações Eletrónico (poderá faze-lo online), no qual deve fazer a sua reclamação e apresentar os seus fundamentos.
Com os melhores cumprimentos
A Direção da ANIECA
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