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ANIECA - Reclamação de comportamento

Sem resolução
ANA MARIA LAGE SANTOS
ANA SANTOS apresentou a reclamação
21 de outubro 2022
Exmas. Senhores,
Venho, pelo presente solicitar a vossas excelências a apreciação do trabalho que foi realizado pelo o examinador senhor Licínio.
No decorrer do meu exame de condução no dia 18 de outubro, no Centro de exames de Penafiel, o examinador Licínio, a nível comportamental e de comunicação, deixou muito a desejar. Durante a prova adotou uma postura que proporcionou uma escala de ansiedade, da minha parte, pois a forma como se dirigia a mim não era de todo, assertiva, mas sim “agressiva” e depreciativa, não se preocupando com o facto do seu comportamento e atitudes estarem a afetar o meu desempenho na prova
Face ao exposto, gostaria que esta situação fosse averiguada.
Grata pela atenção dispensada.
Ana Santos
Data de ocorrência: 21 de outubro 2022
ANIECA
24 de outubro 2022
Senhora Ana Santos

Sobre a Reclamação apresentada no “Portal da Queixa” n.º 82259122, respeitante à realização de prova de exame de condução, a ANIECA esclarece que, nos termos do artigo 48º do Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 102-B/2020, de 9 de dezembro, as reclamações devem ser preenchidas em modelo próprio aprovado que consta do Livro de Reclamações disponível no Centro de Exames e no LRE, no prazo de dois dias úteis após a realização da prova, e com a indicação dos seus fundamentos.

Ao Centro de Exames cumpre enviar, no prazo de dois dias úteis, as reclamações formalizadas no respetivo livro ao IMT, I.P., entidade competente para efetuar a sua apreciação e comunicar o resultado ao reclamante e ao centro de exames.

Resulta da lei que a ANIECA não é entidade competente para apreciar ou decidir reclamações respeitantes a provas de exame de condução.

Com os melhores cumprimentos

A Direção da ANIECA
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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