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ANIECA - Reprovação de exame de condução

Sem resolução
Ana Queirós
Ana Queirós apresentou a reclamação
28 de novembro 2022 (editada a 28 de novembro 2022)
Boa tarde,
Hoje fiz exame de condução na Anieca de Penafiel, com um examinador cujo nome que me lembre nem informou, careca, baixo de óculos de sol.
Este examinador a início parecia simpático tudo muito bem, exame a correr bem, até chegar ao ponto de ele se esquecer de dar indicações de esquerda ou direita (ao menos admitiu não estar atento e admitiu o erro), má comunicação o que faz ter má interpretação das indicações. Reprovou me por motivo de não parar num peão com intenção de passar na passadeira. Sendo que este ainda não estava nela e só ficou nela quando eu passei na passadeira. Sendo este que o examinador que nem sequer estava a olhar e estava a sarrabiscar algo numa folha só me perguntou quando eu travei um pouco depois se eu o vi, sendo que eu disse que sim e nem me perguntou se ele lá estava pois ele nem atento à sua volta estava. Logo depois mando me dar a volta a uma placa que segundo ele era a rotunda, tinha lhe perguntado se era a rotunda e ele indicou que não, mais uma má interpretação da indicação mal feita.
Acabei o exame e o companheiro que ia fazer exame a seguir a mim também indicou a má interpretação dele e indicou também a minha razão do caso da passadeira. E que eu saiba podemos cometer até 10 faltas durante a prova sendo ordenações leves ou incorrecções que não façam o examinador ir ao pedal. Sendo que essa regra não foi aplicada neste caso. Deveria ter contado como uma falha e não como reprovação instantânea no meu ponto de vista.
Quando foi ele a fazer exame reprovou logo de inicio porque o examinador mandou o virar à esquerda num entroncamento de sentido único sendo que só se podia vir à direita e o instrutor admitiu também não ter reparado que não se podia o fazer reprovando o logo.
Agora digam me se faz algum sentido ter um examinador que está na lua em vez de estar a fazer o seu trabalho.
Sendo que quando chega se ao centro de exames só disse que se reprovou e boa sorte para a próxima e sai porta fora.
Data de ocorrência: 28 de novembro 2022
ANIECA
28 de novembro 2022
Senhora Ana Queirós

Sobre a Reclamação apresentada no “Portal da Queixa” n.º 84112122, respeitante à realização de prova de exame de condução, a ANIECA esclarece que, nos termos do artigo 48º do Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 102-B/2020, de 9 de dezembro, as reclamações devem ser preenchidas em modelo próprio aprovado que consta do Livro de Reclamações disponível no Centro de Exames e no LRE, no prazo de dois dias úteis após a realização da prova, e com a indicação dos seus fundamentos.

Ao Centro de Exames cumpre enviar, no prazo de dois dias úteis, as reclamações formalizadas no respetivo livro ao IMT, I.P., entidade competente para efetuar a sua apreciação e comunicar o resultado ao reclamante e ao centro de exames.

Resulta da lei que a ANIECA não é entidade competente para apreciar ou decidir reclamações respeitantes a provas de exame de condução.

Com os melhores cumprimentos

A Direção da ANIECA
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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