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ANIECA - Tratamento por parte da examinadora

Sem resolução
Marcelo Pinto
Marcelo Pinto apresentou a reclamação
17 de janeiro 2023
No dia 17/01/2023 eu, Fábio Ferreira Santos, efetuei o meu segundo exame de condução nas vossas instalações, exame esse em que obtive a conclusão de "reprovado".
Venho desta forma apresentar a minha reclamação sobre a forma como fui tratado pela examinadora Márcia Ribeiro, que condicionou largamente a minha performance durante o meu primeiro e segundo exame. No dia 27/12/22 efetuei o meu primeiro exame, igualmente com a examinadora Marcia Ribeiro, que por várias vezes fez intervenções com um tom de voz ríspido, algumas dessas mesmo antes de ser iniciada a marcha da viatura. Seguem exemplos: A mesma solicitou-me os km´s da viatura, ao qual respondi algarismo a algarismo, a mesma respondeu de forma ríspida "não sabe ler o número em matemática?". Posteriormente, na entrada de uma rotunda junto do centro de exames, a mesma, não tomando atenção que um veículo, imobilizado dentro da rotunda cedeu a passagem acenando, fez uma intervenção na travagem da viatura exclamando em tom agressivo "não sabe que tem que estar parado quando circula uma viatura na rotunda?", depois de, com educação, lhe justificar que a viatura estava imobilizada e que o condutor me sinalizou a continuidade da marcha, a mesma negou o facto mas deixou-me continuar o exame.
Esta situação apenas serviu, no meu entendimento, para condicionar a minha performance. Isto porque houve uma intervenção direta da instrutora, neste momento indicado, nos pedais auxiliares da viatura, atitude essa que é considerada como um ponto de reprovação imediato do aluno. Ora se este ponto não é apresentado no relatório da prova prática que vos faço chegar em anexo, como é que eu mantinha, depois disto, condições para continuar o exame em plena naturalidade? Com esta informação, acredito que seja importante rever a decisão que foi tomada neste exame. Estas atitudes por parte da examinadora Márcia Ribeiro condicionaram ambos os meus exames, e apelo, desta forma, a que revejam os procedimentos implementados na vossa organização
Data de ocorrência: 17 de janeiro 2023
ANIECA
18 de janeiro 2023
Senhor Marcelo Pinto

Sobre a Reclamação apresentada no “Portal da Queixa” n.º 87259323, respeitante à realização de prova de exame de condução, a ANIECA esclarece que, nos termos do artigo 48º do Regulamento de Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) republicado em anexo ao Decreto-Lei nº 102-B/2020, de 9 de dezembro, as reclamações devem ser preenchidas em modelo próprio aprovado que consta do Livro de Reclamações disponível no Centro de Exames e no LRE, no prazo de dois dias úteis após a realização da prova, e com a indicação dos seus fundamentos.

Ao Centro de Exames cumpre enviar, no prazo de dois dias úteis, as reclamações formalizadas no respetivo livro ao IMT, I.P., entidade competente para efetuar a sua apreciação e comunicar o resultado ao reclamante e ao centro de exames.

Resulta da lei que a ANIECA não é entidade competente para apreciar ou decidir reclamações respeitantes a provas de exame de condução.

Com os melhores cumprimentos

A Direção da ANIECA
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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