Utilizei o veículo de um familiar numa ida a Lisboa (Abril de 2017) e estacionei-o num local onde não havia sinalização que impedisse esse mesmo estacionamento. Quando o meu familiar foi buscar o carro, o mesmo não se encontrava no local onde eu o havia estacionado. Após eliminarmos várias hipóteses para o desaparecimento do veículo surgiu a hipótese do mesmo ter sido rebocado, o que se confirmou, para meu grande espanto, pois analisei bem o local e não havia qualquer desautorização ao respetivo estacionamento, ao contrário do que foi dito pela entidade que o rebocou quando questionada pelo meu familiar sobre o porquê do veículo ter sido rebocado. O meu familiar efetuou os pagamentos necessários para ficar na posse do seu veículo, caso contrário não poderia levantar o mesmo e impugnou o ato com base no que lhe transmiti, pois eu fui a condutora que o estacionou. Passados 2,5 anos e uma vez que não tinha havido resposta por parte da ANSR à impugnação, decidi enviei-lhes recentemente um mail a questionar o ponto da situação e hoje recebi a resposta "o processo encontra-se arquivado".
Na altura foram pagos 174 € para o dono reaver o veículo para além de todo o transtorno que nos causou. Eu estacionei o veículo no dia em que saí de Lisboa e poucos dias depois o meu familiar regressou a Lisboa onde vivia e não encontrou o carro no dia que chegou. Teve de perder um dia de trabalho a ver se descobria o carro.
Da impugnação constava uma foto da rua do local onde estacionei, obtida a partir do google maps para provar a ausência da proibição de estacionamento, as faturas pagas para levantamento do veículo e o fundamento da impugnação. Os referidos documentos encontram-se em anexo à presente reclamação.
Data de ocorrência: 27 de dezembro 2019
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