Segundo o auto 923776877, sou acusada de “estacionamento em passeio ou local destinado ao trânsito de peões” no dia 26-05-2017, hora:18.50m, local: Travessa Praceta Amália Rodrigues (Marco de Canaveses, distrito do Porto), pelo que tinha de pagar uma coima de 30€ mínimo no prazo de 48h, indo esta até aos 150€ máximo, se não fizesse o pagamento voluntário e pretendesse apresentar defesa ou requerimento no prazo de 15 (quinze) dias após a data da notificação (notificação que não tem data e foi recebida no dia 4 de agosto, cerca de 2 meses e meio da infração).
Neste dia, 26-05.2017, a minha viatura esteve estacionada na Rua Santa Maria, perto do Auditório do centro Paroquial do Marco, em virtude de se realizar uma ação de formação, na qual estive presente com início às 9.00h até final do dia, por volta das 19.00h, sendo que a última atividade do programa foi uma visita guiada à Igreja de Santa Maria, com início por volta das 17.50h e duração de uma hora. Acrescento ainda ter estado, no final a trocar impressões com alguns colegas de trabalho, logo a minha viatura nunca poderia estar estacionada às 18.50, conforme descrito na contraordenação, na Travessa Praceta Amália Rodrigues.
Esta multa foi indevida. Nunca aplicada. Deveriam estar mais atentos!
Voltaria a fazer negócio? Não
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