Decisão de 05/02/2019 indefere restituição do depósito, com argumento de que o reclamante foi notificado em 14/01/2015, o que não corresponde à verdade. O reclamante conforme se pode verificar pelo aviso de recepção arquivado no Destacamento de Trânsito de Beja foi notificado em 23/02/2015 e nesse mesmo dia procedeu ao depósito, pelo que o indeferimento não tem qualquer fundamento devendo ser lapso da entidade ou porque o AR não lhes foi remetido pelo Destacamento de Trânsito.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 11 de fevereiro 2020
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