No passado dia 24 de setembro eu e minha mulher, ao sair de casa, fomos desagradavelmente surpreendidos com o iminente reboque da viatura, só não o tendo sido porque foi paga no local a taxa de €89, acrescida de uma coima de €30.
Motivo da alegada infração: "estacionou no passeio", na Rua Leão de Oliveira.
Ora, é aqui que eu me permito discordar, na medida em que a viatura não estava no passeio, mas tão somente na faixa de rodagem que dá acesso aos espaços comerciais aí existentes, não se verificando qualquer tipo de impedimento na entrada ou saída de outras viaturas, bem como, sinalização proibitiva.
Com esta breve exposição pretendo repor a verdade dos factos, contribuindo para que os agentes policiais façam uma leitura correta quanto ao significado das palavras de que resultará que a lei seja bem interpretada. A esse propósito, qualquer dicionário da língua portuguesa diz-nos que 'passeio' é uma "superfície da via pública que ladeia a faixa de rodagem e que se destina à circulação de peões".
Se houver esse cuidado evita-se a aplicação de coimas arbitrárias que posteriormente serão objeto de reclamação com o consequente pedido de restituição.
Data de ocorrência: 25 de setembro 2019
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