Venho por este modo, em representação do meu constituinte, Carlos Manuel de Sousa Ferreira (procuração em anexo), reiterar o pedido de devolução do depósito do valor mínimo da coima efetuado de imediato após o auto de C.O. 980199611, utilizando as referências de pagamento que foram facultadas no mesmo: entidade 20843, referência 980199611. Apresentou defesa, que não foi até à presente data objeto de tomada de decisão. Prescrito o procedimento, pediu a devolução do valor do depósito a 3 de dezembro de 2019, pedido este que foi reiterado a 29 de julho de 2020, sem sucesso. Dado o tempo já decorrido, entendemos que é inaceitável uma entidade oficial ignorar os contactos retendo abusiva e indevidamente o valor do depósito
A Advogada com Procuração
Maria do Carmo Maia - ced 7349p
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 2 de setembro 2021
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