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ANSR - Pedido de reembolso por prescrição de decisão da reclamação

Resolvida
1/10
Amadeu Moreira
Amadeu Moreira apresentou a reclamação
10 de dezembro 2018

Em 17 Março 2015, fui autuado (não presencialmente) por alegadamente estacionar em local para deficientes.
No local uma placa referia haver 2 lugares reservados para viaturas de deficientes, com a respectiva pintura no pavimento.
Estes 2 lugares estavam ocupados com as 2 viaturas autorizadas, e eu estacionei junto às mesmas sem ocupar algum dos lugares, nem estorvar.
PAGUEI e de seguida RECLAMEI, por CARTA REGISTADA, conforme manda a LEI.
Passados 2 anos tentei junto da GNR no PORTO Quartel do Carmo, no departamento de atendimento ao Cidadão, saber se havia desenvolvimento ou decisão à minha reclamação, o que me disseram não, e que esta podia demorar até 3 anos (vergonhoso).
Voltei a visitar este departamento com o mesmo objetivo um ano mais tarde, pelo que me foi dito que não havia novidades e ainda (para meu espanto) o senhor Sargento referiu que eu não devia ter pago (e esta???).
Escrevi de imediato à ANSR com o formulário (que retirei online) para o efeito, a pedir o reembolso por prescrição da reclamação, do valor da coima que me foi aplicada, enviado (em Maio de 2018) por CARTA REGISTADA.
Hoje 10 Dezembro de 2018, continuo a aguardar, uma decisão (para reclamar da mesma se não estiver de acordo, como me assiste a LEI) ou o reembolso do valor que paguei.
Só quero Justiça!!!
Amadeu Moreira

Data de ocorrência: 10 de dezembro 2018
ANSR
5 de abril 2021
Exmo. Senhor Amadeu Moreira


A ANSR apenas aderiu ao Portal da Queixa em 2021, mas estamos comprometidos em resolver todas as queixas que se encontram pendentes.

Nesse sentido, iremos entrar em contacto com V. Exa. através do nosso email portaldaqueixa@ansr.pt, e não através desta Plataforma, garantindo, assim, o estipulado no Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Com os melhores cumprimentos,

ANSR - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Ministério da Administração Interna

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Amadeu Moreira
12 de abril 2021
SIMPLESMENTE VERGONHOSO

Uma contra ordenação de 6 MAIO de 2015, paga (POIS HOJE NÃO O FARIA) a 11 MAIO de 2015, apenas 5 dias depois.
Reclamada por ESCRITO (com fotos do local), efetuada dentro do 15 dias de LEI, só obter uma "resposta" 6 ANOS DEPOIS, em 7 ABRIL de 2021.
Resposta essa não convincente, de todo, pois não está escrito em lado algum da Contra Ordenação, que para reclamar TINHA de fazer o pagamento desta EM 48 HORAS.
Sinto-me lesado, e reclamo pelo reembolso do valor pago.
Amadeu Moreira
Amadeu Moreira avaliou a marca
26 de abril 2021

Lol

Esta reclamação foi considerada resolvida
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