Exmºs Senhores
No dia 22-11-2018, pelas 14H55 fui autuado pela EMEL, na Rua Pascoal de Melo, em frente ao nº 122, Lisboa, por infracção ao sinal C16 (Estacionou em local sinalizado como paragem proibida, excepto cargas e descargas, sem que efectuasse aquela operação) a que corresponde a infracção ao artº 24º sinal C16 do RST., prevista nº artº 26º, nº 1 do RST, punida com coima de 19,95€.
No entanto esta infracção foi passada por lapso da EMEL em virtude de aquela hora não me encontrar naquele local nem de ter estacionado o meu veiculo no lugar descrito no auto de noticia em referência pretendendo que o auto seja anulado.
Saliento que contactei com a EMEL e não me foi dada qualquer informação relativa ao auto de contra-ordenação em questão que foi mal elaborado, porquanto, eu não estacionei a minha viatura no referido local.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 20 de janeiro 2020
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