No passado dia 15 de Março de 2018, os meus dois filhos menores (12 e 14 anos de idade), entraram no táxi nº 2206 (estacionado na praça de táxis sita na Rua da Lapa, em Lisboa), com destino à Cova da Piedade- Almada (casa dos avós), entre as 16:45-17h. Ao chegarem ao destino, o sr. motorista recebeu o pagamento que o taxímetro exibia e em seguida, EXIGIU aos meus filhos MENORES, que lhe pagassem o valor da portagem da Ponte 25 de Abril (1,80 euros). Alegou que: "Era sempre assim, porque ele tinha que passar a ponte para voltar para Lisboa!" Os meus filhos assim fizeram, mas NÃO RECEBERAM qualquer recibo por parte do sr. motorista, nem pelo valor total da viagem nem por este valor da portagem.
Liguei para a central da Antral e fui informada que este valor está previsto na lei e pode ser cobrado ao cliente. No entanto, os meus filhos são MENORES e desconheciam (assim como eu) esta lei.
O meu ponto, visto o sr. motorista ter sido tão expontaneo em relação ao pagamento "obrigatório" do valor da portagem, é que também o deveria ter sido em relação à emissão do recibo da viagem Lisboa-Almada+ portagem.
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